Os últimos dois anos não estão sendo nada fáceis para o consumidor brasileiro, devido à crise instaurada pela pandemia do coronavírus. Para os empresários e empreendedores do país a situação também não é muito diferente, visto que milhões de negócios tiveram que fechar, milhares diminuíram seu faturamento e tiveram que desempregar funcionários e muitos contraíram dívidas.
Por isso, estava tramitando no Senado um projeto de lei que previa a renegociação de dívidas de pequenos negócios, para empresas do regime Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual).
O projeto em questão iria possibilitar a renegociação de mais de R$50 bilhões, mas foi vetado nesta quinta-feira (06 de janeiro) pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro. Confira todos os detalhes a seguir e veja o que muda caso você seja uma das empresas com débitos pendentes!
O que previa o Programa de Renegociação de Dívidas de Pequenas Empresas?
Conhecido no Senado Federal como Projeto de Lei Complementar nº 46 de 2021, se aprovado, iria criar o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP).
O objetivo do programa era lançar uma nova proposta para que micro e pequenas empresas (inclusive as do regime MEI) pudessem parcelar suas dívidas no CNPJ com melhores condições.
Dessa forma, o programa possibilitaria às empresas de pequeno porte (Simples Nacional e MEI) até 90% de desconto nos juros acumulados e nas multas incidentes pelo atraso, bem como a isenção total dos encargos legais da dívida em questão.
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Além disso, a forma de pagamento seria facilitada, visto que seria permitido que o empresário/empreendedor parcelasse a entrada do acordo de renegociação da dívida em até 10x e posteriormente poderia pagar o restante do débito em até 180 parcelas.
Cabe destacar que o percentual do desconto nas taxas de juros, multas e impostos, bem como o valor da entrada iria variar conforme o faturamento do negócio no período entre os meses de março e dezembro do ano de 2020.
Na prática, quanto mais queda no faturamento a empresa tivesse nesse período de pandemia, maiores os descontos e facilidades no pagamento da dívida com a União.
Por exemplo, empresas que faturaram 80% menos em 2020 em comparação a 2019, no acordo, pagariam uma entrada de 1% da dívida e teriam descontos de 90%.
Justificativa de Bolsonaro para o veto o PL de renegociação de dívidas
Conforme anunciado em uma live oficial e publicado no Diário Oficial da União, Bolsonaro vetou a aprovação do projeto de lei que pretendia facilitar o pagamento das dívidas dos pequenos empresários e empreendedores brasileiros.
O motivo para ter negado o seguimento do projeto foi de que se trata de um ato inconstitucional e contrário aos interesses da população.
Segundo informações, Bolsonaro em conjunto com Ministério da Economia e a AGU (Advocacia-Geral da União), acredita-se que a proposta de renegociação gera um risco de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em contrapartida, o deputado Marco Bertaiolli, que é o relator do PL, se pronunciou, afirmando que o voto integral do presidente representa ainda mais problemas ao país, considerando que a não negociação de dívidas gerará ainda mais dificuldades financeiras, principalmente aos MEI’s.
E como sabemos, empresas com problemas financeiros fecham as portas, ou seja, demitem funcionários, não fazem a economia girar e não pagam impostos, o que impacta diretamente em toda a economia brasileira.
Contudo, cabe destacar que a decisão de Bolsonaro poderá ser revogada pelo Congresso Nacional, que poderá recorrer.
Então, se você faz parte do grupo de empresas que estão com dívidas no CNPJ, o que resta é esperar o desfecho dessa notícia!