Entenda mais sobre as novas regras no vale alimentação e refeição

Confira aqui o que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição da empresa, que agora poderá transferir o crédito para outro cartão!

Close de cliente pagando com cartão de vale-refeição e vale-alimentação

Milhões de brasileiros que trabalham de carteira assinada no regime CLT têm direito a receber ou o vale-alimentação ou o vale-refeição. Contudo, devido à nova demanda de mercado, o Governo Federal lançou novas regras para o uso do benefício.

Segundo pesquisas, cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros utilizam o valor recebido em seu vale-refeição para pagar contas da casa, além disso, aproximadamente 30% dos brasileiros admitem vender o crédito em seu cartão, devido à necessidade de ter uma renda extra no orçamento.

Por isso, diante a este cenário, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto de Lei de número 10.854/21 com novas regras no vale-alimentação e vale-refeição, com a intenção de simplificar e tornar mais acessível o uso do crédito depositado ao trabalhador. Confira todos os detalhes a seguir!

Entendendo as novas regras no vale-alimentação e vale-refeição

O decreto de lei assinado pelo presidente no dia 10 de novembro de 2021 tornou oficial algumas mudanças em um dos benefícios trabalhistas mais comuns no Brasil: vale-alimentação ou vale-refeição.

De modo geral, as novas regras para os vale-alimentação e vale-refeição irão possibilitar aos trabalhadores brasileiros que tenham mais liberdade para escolher como e onde usar seu benefício.

Os estabelecimentos comerciais terão até 18 meses para ser adaptarem ao novo sistema, no qual não poderão mais fazer distinções entre as bandeiras dos cartões com crédito refeição ou alimentação, como Sodexo, Alelo, Ticket, Visa, Mastercard, Elo, BanesCard, VR Benefícios e etc.

Na prática, o beneficiário poderá pedir a portabilidade de crédito em valores acumulados em seu cartão entre diferentes bandeiras.

Ou seja, poderá solicitar que o valor depositado em seu cartão seja transferido para outra bandeira, sem pagar taxas por isso.

Tal funcionalidade facilitará e muito a vida do consumidor, visto que às vezes a maquininha aceita apenas a bandeira X e não a Y, impossibilitando que o trabalhador compre com seu vale no local.

Mas, sempre lembrando que nenhum dos dois tipos de vale poderão ser usados para a compra de bebidas alcoólicas e nem será possível sacar a quantia do cartão.

Regras para os estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação

As lojas físicas que aceitam cartões de vale-alimentação e refeição como forma de pagamento terão regras a seguir.

O primeiro ponto é que todos os estabelecimentos comerciais que oferecem maquininhas que aceitem esses cartões não poderão negar ao cliente a opção da portabilidade de crédito de uma bandeira para outra.

Contudo, restaurantes são exceção à regra, ou seja, não será obrigatório que aceitem os vales alimentação e refeição como forma de pagamento na conta de consumo.

Entretanto, se desejarem aceitar esse meio de pagamento no local, deverão seguir as normas vigentes e não fazer distinção entre os cartões, isto é, o cliente poderá pagar a conta do almoço com o seu cartão vale-alimentação e não apenas com o vale-refeição, por exemplo.

Além disso, o governo afirmou que as empresas que emitem esse tipo de cartão não têm o direito de firmar parcerias com as maquininhas e bandeiras que sejam vantajosas somente para si e não para os usuários, como desconto na cobrança de taxas ou receber valores antecipados.

Então, com as novas regras no vale-alimentação e vale-refeição, o trabalhador terá muito mais vantagens no uso de seu benefício, uma vez que poderá usar o valor depositado pela empresa com mais autonomia, até mesmo como um complemento do salário!