Está cada vez mais difícil para o brasileiro pagar contas, pois segundo uma pesquisa do Serasa a pandemia impactou negativamente a vida financeira de 73% dos entrevistados.
Com relação à falta de dinheiro para o orçamento familiar, os itens básicos continuam sendo uma preocupação para a população.
Ainda de acordo com essa pesquisa, 17% dos entrevistados admite ter deixando de pagar contas de telefone, 16% contas de luz, 12% contas de celular, 10% contas de água e 9% de contas com aluguel.
Nesse cenário, muitas pessoas costumam fazer um “rodízio de pagamento”, isto é, em um mês se paga uma e se atrasa outra, no mês seguinte se inverte a situação e assim vai-se indo até conseguir equilibrar as contas.
E pior que isso, somente os casos em que se decide pagar contas com cartão de crédito, visto que essa estratégia é boa somente no momento, já que os novos gastos virão para o mês seguinte e caso não se consiga pagar, os juros são bem maiores…
Mas, então, o que fazer para pagar contas? Qual conta básica dar prioridade? Quais podem ser cortadas mais rapidamente devido ao atraso?
Bom, primeiramente você precisa saber que a suspensão do serviço pode ser feita já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento, assim como é permitido o envio do nome da pessoa ao cadastro nacional de inadimplentes.
Entretanto, devido o Código de Defesa do Consumidor, as empresas são obrigadas a notificar previamente o cliente sobre o corte do serviço e isso pode levar de 15 a 30 dias.
Assim, normalmente, o período de suspensão dos serviços fica em torno de um mês, considerando que é preciso esperar o cliente ser notificado e respeitar o prazo para que esse regularize seu débito.
Mas, na dúvida sobre quais as contas que devem ser pagas primeiro e quais podem esperar um pouco mais, elaboramos este guia para você! Confira!
Pagar contas de luz
De modo geral, a suspensão no serviço de energia elétrica é feita em torno de 15 dias, visto que há uma regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de que esse seja o prazo de notificação prévia ao cliente.
Assim, passados os 15 dias após a notificação e não havendo a quitação da conta, o corte da luz pode ser realizado a qualquer momento.
Com relação ao prazo de religação da energia elétrica, esse deve ocorrer entre 24 e 48 horas, no máximo, após a data em que a conta foi paga.
Mais especificamente, a tolerância de 24 horas é para moradores da área urbana e as 48 horas para aqueles que moram em zona rural.
Pagar conta de água
No caso da falta de pagamento de contas de água e esgoto, saiba que o prazo de suspensão do serviço é de 30 dias, no mínimo.
Mas, esse pode variar de estado para estado e de uma cidade para outra. Por exemplo, em São Paulo os clientes em atraso não ficarão sem água antes dos 30 dias de atraso, enquanto que em Minas Gerais esse prazo pode chegar aos 90 dias.
Então, no caso da água, é importante ficar atento a regulamentação das agências locais, visto que as regras podem variar bastante nos serviços estaduais e municipais.
Já após o pagamento das contas em atraso, o prazo de religação pode variar entre 24 e 48 horas, assim como o serviço de energia elétrica.
Contudo, assim como o desligamento, o prazo para estabelecer o serviço novamente também pode mudar conforme o estado que você mora. Em São Paulo a data limite é de 48 horas, já no Rio de Janeiro o prazo máximo é de 24 horas.
Pagar contas de internet, telefone, celular e TV por assinatura
Esse tipo de serviço de telecomunicação funciona basicamente sobre o mesmo conjunto de regras e prazos e difere dos serviços de água e luz.
A grande diferença então é que nesses casos deve ser feito um desligamento gradual para quem está com contas pendentes, segundo estipula a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Nesse cenário, a primeira etapa é a suspensão parcial, ou seja, onde o cliente deve ser notificado com 15 dias de antecedência. Assim, a internet tem a velocidade reduzida, a TV a cabo é mantida apenas com os canais abertos e o telefone e celular podem ter bloqueio no recebimento de chamadas a cobras e mensagens.
Após o período de 30 dias dessa suspensão parcial (acumulam-se 45 dias da primeira notificação então), as operadoras podem efetuar a suspensão total do serviço.
Isso significa o bloqueio completo de todos os serviços, ou seja, sem internet, sem acesso ao celular e telefone, enfim.
Mas, muita atenção, pois a empresa de telecomunicação é obrigada a manter os serviços para ligações em caso de emergência, para serviços públicos e para a própria central de atendimento.
Por último, após o prazo de 30 dias da suspensão completa (agora acumulam-se 75 dias da primeira notificação), a empresa pode cancelar totalmente o contrato de serviço com o cliente.
Nessas situações, o usuário pode vir a perder o número de sua linha e até mesmo os planos que tinha e caso futuramente venha a contratar novamente o serviço, terá que fazer um novo contrato.
No caso de pagar as contas em atraso e solicitar o religamento antes da suspensão total, esse deve ocorrer em até 24 horas.
Contudo, é importante lembrar que a quitação dos débitos pendentes é fundamental, já que a partir do 75° dia da notificação inicial a empresa pode vir a incluir seu nome na lista de negativados.
Então, após saber de tudo isso, você deve estar se perguntando: “Não consigo pagar minhas contas, o que fazer?”…
Se por acaso você não tenha dinheiro suficiente para pagar todas as despesas básicas no início do mês, dê prioridade para a luz (tem corte autorizado após 15 dias), depois para a água (corte autorizado após 30 dias) e por último as demais.
Mas, entenda que é possível mudar essa situação, ou seja, saber como pagar contas em dia!
Não há um segredo ou dica milagrosa, mas este guia irá lhe ajudar a organizar sua vida financeira e assim dar adeus às contas em atraso!