Para muitos brasileiros a hora da declaração do Imposto de Renda já começou e com ela muitas dúvidas e receios, afinal, todo mundo tem medo de fazer algo errado e acabar caindo na malha fina, não é mesmo?
Mas, saiba que, com as informações certas, você não precisa se preocupar, até mesmo porque é possível declarar seu imposto sozinho e sem a ajuda de um contador, basta saber exatamente como o processo funciona.
Então, para você que vai declarar Imposto de Renda (IR) este ano, preparamos este guia exclusivo, com tudo o que precisa saber para fazer, dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal e escolhendo o tipo de declaração ideal para você e seu bolso! Confira!
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR), conhecido também pelo apelido de “Leão”, é um imposto obrigatório de cobrança anual, existente no Brasil desde 1922. Tal tributo é cobrado pela Receita Federal, órgão governamental vinculado ao Ministério da Economia, que também é responsável pela fiscalização dos pagamentos de acordo com as regras.
De modo geral, o Imposto de Renda tem como base de cálculo o quanto o contribuinte obteve de renda durante o ano-base, seja essa renda por trabalho ou por outras fontes.
Também é importante dizer que não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, pois há casos específicos.
Basicamente, quem deve declarar o imposto são aquelas pessoas que durante o ano tiveram renda somada e superior a R$28.559,70, quem teve renda menor que este total durante o ano não é obrigado por lei a fazer a declaração.
Pessoas que estão na declaração de outra pessoa como dependente, como um cônjuge, por exemplo, também não precisam fazer a declaração do IR, desde que seus dados estejam identificados na declaração dessa pessoa.
Declaração simplificada
A modalidade simplificada da declaração do Imposto de Renda é vantajosa para quem não possui muitas despesas, sejam elas médicas ou escolares.
Nesse caso, os rendimentos tributáveis sofrem um desconto de 20% (limitado a R$16.754,34), mas o contribuinte abre mão de qualquer dedução tributável (restituição).
Declaração completa
Por outro lado, a modalidade completa da declaração do Imposto de Renda serve para aqueles que têm deduções superiores ao teto da modalidade simplificada (valores maiores de R$16.754,34 ao ano).
Nesse tipo de declaração, optando pela forma completa, há uma maior vantagem em questão de desconto por tributo.
Simplificada ou completa, qual a melhor?
Se ainda está na dúvida sobre escolher a declaração simplificada ou completa, vamos te ajudar, para que tome a melhor decisão para o seu bolso.
Para saber qual é o melhor modelo de declaração do Imposto de Renda para você, a primeira coisa a se fazer é preencher no programa da Receita Federal todos os seus dados e informações referente ao ano-base.
Assim, o próprio sistema indicará qual melhor modalidade para o seu tipo, o que é uma segurança a mais também, visto que ninguém mais entendido sobre o assunto que o sistema do fisco, certo?!
Mas, via regra geral, se há despesas tributáveis, como plano de saúde, gastos estudantis e dependentes, é sempre importante mencionar, pois se esses gastos superarem o teto da simplificada, será preciso optar pela versão completa.
Como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é contado mensalmente a partir dos seus ganhos, já a declaração do Imposto de Renda serve para que o governo saiba se você está pagando mais ou menos imposto que deveria.
Lembrando também que o ano de declaração é sempre referência ao ano passado, em 2022 será contado todos os seus ganhos e gastos durante 2021.
Além disso, saiba que existem certas despesas que podem ser abatidas no imposto a pagar, reduzir o valor pago ao fisco.
Essas se chamam despesas dedutíveis, que são um desconto no imposto a ser pago, que retorna ao contribuinte na forma de restituição.
Um bom exemplo de despesa dedutível são os gastos com a previdência social, bem como as contribuições com a previdência privada, escola ou faculdade, pais ou filhos como dependentes, despesas médicas incluindo planos e convênios de saúde e etc.
Todos os gastos dentro desses exemplos são abatidos, reduzidos dos impostos, inclusive, alguns desses apresentam limites.
Portanto, muita atenção, pois os valores declarados devem ser sempre exatamente iguais aos comprovantes, nada de valores aproximados, para não cair na malha fina.
Calendário Imposto de Renda para 2022
Neste ano de 2022 o calendário do Imposto de Renda já foi divulgado e está correndo neste exato momento.
Por isso, para evitar multas e dores de cabeça, é importante estar atento às datas, devido a possibilidade de multa se deixar pra última hora.
Datas de entrega
As datas do calendário 2022 para entregar a declaração do Imposto de Renda começaram no dia 07 de março e vai até 29 de abril.
Contudo, quanto mais cedo declarar melhor, pois a restituição é paga em lotes e datas diferentes, onde quem declara primeiro, têm mais chances de ser restituído nos primeiros lotes.
Datas de restituição
O calendário da restituição do Imposto de Renda foi definido e separado em 5 lotes ao longo do ano, sendo eles:
- 1º lote: restituições pagas em 31 de maio de 2022
- 2º lote: restituições pagas em 30 de junho de 2022
- 3º lote: restituições pagas em 29 de julho de 2022
- 4º lote: restituições pagas em 31 de agosto de 2022
- 5º lote: restituições pagas em 30 de setembro de 2022
Grupos para declarar o imposto
Na hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal, será preciso ficar atento aos grupos de despesas.
Isso porque o contribuinte deve declarar cada despesa e bens que possui, para que tudo fique organizado e claro para o fisco analisar e cruzar as informações declaradas com as que eles possuem em seu sistema.
Assim, basicamente, existem sete grupos de despesas a declarar para preencher. Confira a seguir um pouco mais sobre cada uma!
Bens imóveis
No grupo de bens imóveis terá uma lista de códigos para declaração, referente a bens como casas, terrenos, apartamentos, prédios comerciais, lojas, imóveis rurais, galpões e até mesmo construções em andamento.
Bens móveis
Entre os bens móveis constam quaisquer bens em seu nome que sejam capazes de mudar de local, como carros, motos e caminhões, barcos, enfim.
Participação societária
Está em alguma sociedade ou investindo em algum comércio e/ou projeto? Saiba que esse é um tipo de grupo que entra na declaração.
Investimentos
Aqui entra qualquer investimento de renda fixa ou variável, como Poupança, Ações na bolsa de valores, BDR, Tesouro Direto, Títulos Tributáveis ou Não Tributáveis, Ouro, dentre outros ativos financeiros.
Leia mais:
- Declaração do imposto de renda nos investimentos em renda fixa
- Como declarar ações no Imposto de Renda – Passo a passo completo
- Investimentos isentos na declaração do Imposto de Renda
Muitos desses investimentos são isentos da tributação, ou seja, você não paga imposto, como é o caso da Poupança e Debêntures Incentivadas, mas ainda assim é preciso declarar.
Fundos e Criptoativos
Agora também é preciso declarar fundos e criptoativos no imposto de renda, como os NFT, Bitcoin, Ethereum, entre outras tantas criptomoedas.
Leia mais
- Como declarar NFT no Imposto de Renda – Guia rápido
- Guia prático de como declarar fundos de investimento
Crédito, Depósitos à vista e Numerários
Contam com contas correntes e outras não rentáveis, bem como é preciso declarar qualquer empréstimo realizado dentro do ano de referência.
Outros bens e direitos
Se algum bem ou direito não consta nos grupos e códigos guia, podem ser declarados aqui nessa etapa.
Documentos
Entre os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda é necessário:
- CPF do titular e de cada dependente que será anexado na declaração
- Rendimentos da empresa em caso de você ser o dono de empresa
- Informe de rendimentos e investimentos em bancos e corretoras
- Extrato do INSS
- Comprovante de aluguéis recebidos ou pagos
- Todo e qualquer recibo médico ou de exames realizados
- Comprovantes de compra e venda de bens
- Entre outros que forem necessários conforme suas despesas
Quem deve declarar o imposto de renda?
Tem o dever de declarar obrigatoriamente o Imposto de Renda toda pessoa cuja sua renda anual somada ultrapasse o valor de R$28.559,70.
Também vale lembrar que os valores adquiridos através de empréstimos devem ser somados nesse montante anual e sendo assim devem ser incluídos na sua declaração.
Entram nessa lista também, aqueles que trabalham em atividade rural e obtiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50, pessoas que tenham no ano referência feito qualquer operação na bolsa de valores ou obtiveram terrenos, incluindo terra nua, sem nada, de valor superior a R$300.000,00.
Quem não precisa declarar Imposto de Renda?
- Toda e qualquer pessoa que a soma anual seja menor que R$28.559,70;
- Qualquer pessoa que não tenha investido na bolsa de valores;
- Pessoas que não tenham recebido lucro com movimentações bancárias e/ou financeiras
Tabela do Imposto de Renda
Falaremos um pouco sobre as alíquotas do Imposto de Renda, que é depois do preenchimento da declaração, é o que mais assusta os contribuintes…
A alíquota é o valor determinado para calcular quanto será o tributo e quanto será cobrado de imposto do contribuinte.
Via regra geral, existe uma tabela baseado na renda mensal que segue da seguinte maneira:
- Uma pessoa que tenha renda mensal de R$0,00 até R$1.903,98 é isenta da alíquota (não paga imposto de renda)
- Aqueles que possuem renda mensal entre R$1.903,99 até R$2.826,65 pagam uma alíquota de 7,50% e ganham dedução de R$142,80
- Pessoas com renda mensal entre R$2.826,66 até R$3.751,05, são taxadas com uma alíquota de 15,00%, com dedução de R$354,80
- Aqueles com rendimentos mensais entre R$3.751,06 até R$4.664,68 a alíquota é de 22,50%, com dedução de R$636,13
- Por fim, aqueles que possuem rendimentos mensais superiores a R$4.664,69 pagam uma alíquota de 27,50% e a dedução no imposto é de R$869,36.
O que é a malha fina no Imposto de Renda?
A malha fina do Imposto de Renda é quando o contribuinte envia uma declaração onde os dados possuem divergências, em comparação aos dados do fisco.
Comumente, cai na malha fina quem está tentando praticar algum tipo de sonegação fiscal, isto é, está declarando ganhos menores e despesas falsas.
Assim, a Receita Fiscal irá analisar a sua declaração com calma, onde você terá o direito de fazer a correção.
Se não for sincero, correrá o risco de pagar multa de até 20% sobre o imposto devido, ter seu CPF/CNPJ suspenso, dentre outros problemas.
Por isso, para evitar a malha fina é crucial ser sincero com os dados fornecidos e prestar muita atenção na hora de preencher sua declaração no sistema, pois uma vírgula pode mudar tudo. Assim, antes de enviar, revise quantas vezes forem necessárias!
E caso você tenha caído na malha fina, o que fazer? Para solucionar esse problema é preciso enviar uma retificação com o erro corrigido.
Mas, atenção, existe uma multa para cada dia de atraso, ou seja, revisar e prestar bastante atenção sai mais barato.
Novidades para as declarações do Imposto de renda em 2022
A declaração do Imposto de Renda de 2022 vem com algumas novidades como, por exemplo, o formulário pré-preenchido, que pode ser encontrado no site do governo para aqueles que têm conta Gov.br nível prata ou ouro.
Além disso, o Governo Federal anunciou outras mudanças interessantes para os contribuintes este ano, como:
Prazo mais curto para a entrega da declaração
Por conta da operação padrão dos auditores fiscais, o programa não pode ser baixado em fevereiro como de costume, assim gerando um prazo mais curto que o tradicional. Lembrando que este ano a declaração deve ser feita entre 07 de março e 29 de abril.
Restituição via Pix
A grande novidade deste ano é que o Pix, o sistema de pagamentos queridinho dos brasileiros, criado pelo Banco Central ganhou espaço no Leão. Em 2022 as restituições poderão ser pagas via Pix, o que dá mais agilidade na hora de receber seu dinheiro e sem taxas.
Restituição do Imposto de Renda
O Imposto de Renda não é um vilão para os brasileiros, pois você pode ganhar com ele também, visto que dependendo dos seus gastos, é possível ter direito a restituição.
A restituição do IR nada mais é do que uma parte do valor pago à Receita que é devolvida a você, se o fisco analisar que você pagou mais imposto do que deveria naquele ano, baseado nas despesas dedutíveis declaradas.
Segundo a Receita Federal, o valor da restituição do Imposto de Renda é atualizado pela taxa Selic, a partir do mês seguinte à entrega do documento. Então, é comum ter um “dinheiro inesperado” vindo do governo nos lotes de restituição.
O que é dedutível no imposto?
Para ter direito à restituição é preciso comprovar que suas despesas foram “parelhas” aos seus ganhos no ano base do imposto.
Via regra geral, quase todo tipo de despesa pode ser dedutível, desde que você tenha comprovante de tais gastos.
Alguns exemplos do que pode ser dedutível no imposto são os gastos com dependentes, planos de saúde, pensão alimentícia ou gastos com educação.
Quem recebe primeiro?
Dentre os cinco lotes de restituição do IR, há algumas listas de prioridades. Comumente, o primeiro e segundo lote contemplam idosos (idade superior a 60 anos), portadores de deficiências físicas ou mentais e pessoas cuja maior parcela da renda venha do magistério, como os professores.
Após o pagamento desse grupo, a restituição começa a ser paga por ordem de entrega, ou seja, quem fez a declaração primeiro, recebe no terceiro lote ao invés do quinto, por exemplo, se tudo estiver ok com suas informações declaradas.
Como acompanhar a situação da declaração do Imposto de Renda?
Para poder acessar o acompanhamento da sua declaração do Imposto de Renda, você pode usar o próprio site da Receita Federal, basta informar seu CPF e data de nascimento para consultar.
Outra opção é através dos aplicativos oficiais do governo e destinados pra esse fim. Para maiores detalhamentos é necessário um e-CAC, para aqueles que possuem certificado digital e registrados no Simples Nacional.
Perguntas comuns sobre a declaração do Imposto de Renda
Afinal, mesmo depois de ler inúmeras vezes sobre o assunto, parece que sempre fica alguma dúvida né? Vamos ajudar a desvendar as perguntas frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda, confira!
O que acontece seu eu não declarar meu imposto?
Quando alguém deixa de declarar o imposto, se for obrigatório, além de pagar uma multa calculada em cima do valor que não foi declarado, tem seu CPF trancado para certas atividades, como banco, empréstimos ou prestar concursos públicos, por exemplo.
Tenho dois empregos, como fazer a declaração?
A declaração dos dois salários deve ser anotada separadamente, em seus respectivos campos, pois não há um campo especial para esse fim. Assim, apenas separe uma renda da outra na hora de anexar.
O que é o Imposto de Renda retido na fonte?
Quando o trabalhador possui um salário que exceda o teto estipulado pelo órgão, assim o imposto é cobrado de forma mensal e direto do salário.
Mas, ainda assim você deve preencher sua declaração anual, mesmo que o imposto já tenha sido descontado ao longo do ano.
Como declarar Imposto de Renda após o prazo?
Para declarar o Imposto de Renda fora do prazo, funciona da mesma forma que dentro do prazo, porém, será cobrada multa de atraso, com valor mínimo de R$165,74 e o máximo de 20% do imposto devido e não declarado.
Não preciso declarar o IR, vale a pena fazer mesmo assim?
Com toda certeza, principalmente quem é autônomo, pois a declaração do imposto mesmo não sendo obrigatória é uma forma de comprovar renda e patrimônio, o que torna muito útil na hora de solicitar crédito no mercado, como um financiamento, por exemplo.
Dicas para não errar na hora da declaração do Imposto de Renda
Por fim, pra não cometer nenhum erro na hora de declarar seu Imposto de Renda, evitar a malha fiscal, multas ou dores de cabeça, aqui vão algumas dicas pra essa ser uma atividade tranquila.
Organize todos os documentos em nichos, separe todo documento que for entrar na declaração em temas (como imóvel, móvel, despesas, plano de saúde e etc.), pois ajudará a não se perder ou pular alguma informação.
Além disso, sempre leia, releia e revise antes de ir para o próximo tópico, já que qualquer erro pode ser um grande incômodo depois.
Sem contar que o ideal é reservar um dia somente para fazer a sua declaração, sem pressa, sem pressão, pois esse é um trabalho que exige muita calma e concentração.
E, se ficar nervoso ou se estiver difícil de associar as coisas, faça uma pausa, respire fundo, pois com tempo e prática fazer declaração será algo simples!