Sabe aquele ditado “Quem não deve, não teme…”? Bom, ele representa muito bem as pessoas na hora de fazer a declaração do imposto de renda, afinal, se você não tem motivos para ser acusado de desonesto, não há com que se preocupar em relação às informações que transmite ao governo, certo?
Mas, o problema na maioria dos casos nem é esse e sim como declarar imposto de renda, pois embora pareça uma tarefa fácil, muitos ainda se perdem na hora de fazer a declaração. Por isso, muitos brasileiros precisam contar com a ajuda de um contador ou terceiros para efetuarem suas declarações, considerando que o volume de exigências assusta.
Além disso, historicamente, criou-se certo terror em relação à prestação de contas, motivado por diversos fatores, como a informalidade nas relações de trabalho e nos contratos de negócio, a prática generalizada de sonegação de impostos, o receio de informar bens ao governo e claro, a impunidade dos criminosos contra o risco.
O fato é que a tecnologia melhorou a vigilância na declaração para imposto de renda, onde cada vez mais se identificam sonegadores e diminuem-se as práticas informais. Assim, embora isso tenha resultado na queda na sonegação de impostos, consequentemente aumentou a preocupação dos contribuintes com a correção de suas informações e de sua situação perante a Receita Federal. Ou seja, prestar contas passou a ser cada vez mais um momento de tensão para os brasileiros.
Aliado a tudo isso, a prestação de contas de quem declara imposto de renda mostra-se um grande desafio para as pessoas menos instruídas, visto que existem diversas exigências legais a serem cumpridas e um número muito maior de detalhes e regrinhas para declarar os impostos.
Então, se você deseja saber como fazer declaração do imposto de renda, a hora é agora! Começa na próxima semana o prazo para declaração do imposto de renda e sendo assim, para não cometer erros e correr o risco de cair na tão temida “malha fina”, mostraremos a você neste guia quais são os erros a serem evitados na hora de montar sua declaração do IR! Aproveite!
Porque fazer você mesmo a declaração do imposto de renda?
Você pode pagar um contador para declarar seu IR e assim não ter que se preocupar com nada além de reunir e enviar dos documentos que comprovem seus rendimentos e despesas… Porém, embora seja mais prática assim, não é o mais recomendado, afinal, quando a declaração é feita por terceiros, não nos preocupamos em entender a lógica e perdemos a oportunidade de refletir sobre nossa evolução financeira durante o ano.
A ideia é que no começo de quando declarar imposto de renda, você use a declaração oficial elaborada por um especialista como uma espécie de gabarito para aquela declaração rascunhada por você, para evitar erros.
Contudo, após o segundo ano de declaração você já será praticamente um especialista, desde que esteja atento às notícias e aos guias publicados nos jornais.
Além disso, recomenda-se que a primeira declaração do imposto de renda pessoa física seja submetida previamente a um contador, para verificação e validação.
Assim, quanto mais experiência for adquirindo no assunto, mais oportunidades encontrará de reduzir o imposto a pagar e até mesmo aumentar a restituição do IR.
Afinal, pagar menos imposto, desde que seja dentro das regras da declaração, não é nenhum crime.
É difícil fazer a declaração sozinho(a)?
Não há outro motivo para acreditar que a declaração do imposto de renda é trabalhosa e não é esse “bicho papão” que as pessoas imaginam.
O que pode tornar esse processo de prestação de contas mais complicado é você mesmo, mais especificamente a desorganização pessoal com relação ao seu dinheiro.
Além disso, tempo é dinheiro e sendo assim, fique atento ao prazo para declaração do imposto de renda.
Se você deseja a restituição rápida, pouco adiantará você preparar seu imposto um mês antes de acabar o prazo proposto pela Receita Federal.
A esta altura, qualquer vantagem que você poderia obter em relação a seus tributos já ficou para trás, e a única forma de pagar menos impostos seria prestar informações falsas.
Entretanto, jamais faça isso, para seu bem e o bem de sua família, pois não há tecnologia que proteja um sonegador.
Uma declaração bem elaborada começa no dia 1º de janeiro e só termina mais de 12 meses depois, com o envio do documento à Receita Federal, no final do mês de abril.
Por isso, durante um ano você deve arquivar todos os comprovantes de gastos com educação, médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas, hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde, pensões pagas, doações, advogados, engenheiros, arquitetos e outros profissionais liberais, aluguéis de imóveis, investimentos, enfim.
Então, agora você já sabe um pouco mais sobre como declarar imposto de renda, certo?
O próximo passo então é conferir o que você NÃO deve fazer na hora da sua declaração de imposto de renda!
Erros a serem evitados no IR
A consequência de uma declaração mal preenchida é uma só: cair na chamada malha fina, que é justamente o que queremos evitar.
A tão temida malha fina é a fiscalização mais rigorosa de sua declaração, que ocorre quando são identificadas inconsistências pelos sistemas da Receita Federal.
Esse erro pode resultar em três possíveis consequências:
- Atraso em sua restituição do IR;
- Muita dor de cabeça com relação aos seus ganhos e gastos;
- Perda de tempo para comprovar o que foi declarado;
- Multa por declaração indevida, que resulte em apuração de tributo menor do que a real.
Inclusive, são raros os casos em que estar na malha fina não seja consequência de erros ou más escolhas do próprio contribuinte.
Mas, o fato é que seja por desconhecimento ou por pressa em como declarar imposto de renda, esse erro pode ser evitado.
Por isso, para que você não venha a ter problemas com suas declarações na Receita Federal, cuidado para NÃO cometer os deslizes abaixo:
- Não informar rendimentos extras, como honorários ou aluguel, ou então informar um valor diferente do que foi declarado por quem pagou;
- Informar despesas médicas inexistentes, não confirmadas na declaração de imposto de renda do prestador do serviço;
- Indicar dependentes que apresentam declaração separadamente ou que constam como dependentes da declaração de outro contribuinte;
- Não informar operações em bolsa de valores ou informar operações diferentes daquelas que as corretoras informam, por meio do recolhimento de um imposto de renda reduzido (alíquota de 0,005%) sobre o lucro das operações de seus clientes;
- Omitir o recebimento de pensão alimentícia pelo titular ou dependente, tendo deixado de recolher o imposto no momento devido, por meio do Carnê-Leão;
- Apresentar sinais exteriores de riqueza inconsistentes, como imóveis, automóveis e aplicações financeiras incompatíveis com a renda declarada;
- Apresentar rendimentos incompatíveis com sua movimentação financeira. As instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal os depósitos acima de R$12 mil em conta corrente e o somatório de depósitos em conta superiores a R$80 mil durante o ano-base;
- Apresentar rendimentos incompatíveis com a movimentação registrada em faturas de cartão de crédito. As administradoras de cartões de crédito são obrigadas a entregar à Receita Federal uma declaração mensal chamada Decred, que lista todos os clientes com despesas acima de R$5 mil no mês;
- Informar doações inexistentes em dinheiro, com o propósito de promover o acerto na declaração de terceiros. Uma vez na malha fina, a Receita exigirá a comprovação das movimentações por meio de extratos bancários ou outros documentos considerados válidos;
- Informar venda de imóvel por valor diferente do declarado no cartório ou na declaração do comprador, visando evitar ou reduzir a tributação sobre o ganho de capital.
Prestando atenção nessas informações, as suas chances de cometer erros durante a declaração diminuirão bastante.
Mas, em todo caso, se você for convocado a prestar contas, não há com o que se preocupar!
Se você como contribuinte realmente tiver documentado todos os comprovantes das informações prestadas, pode ficar tranquilo.
Dicas para organizar melhor sua declaração do imposto de renda
- Crie uma pasta para arquivar comprovantes que poderão ser utilizados na próxima Declaração de Imposto de Renda;
- Mantenha contato com um contador que possa rever sua declaração ou processo de restituição, quando surgirem dúvidas ou inconsistências;
- Para cada declaração enviada, arquivar (por seis anos) um envelope com cópia da declaração e de todos os comprovantes das informações nela prestadas.
Prontinho, agora você já está preparado, sabendo exatamente como declarar imposto de renda, certo?!
Por mais chato que seja o processo, ele é indispensável para muitas pessoas, principalmente aquelas que receberam acima de R$ 28.559,70 de renda durante 2020.
Então, para evitar problemas com a Receita Federal e futuras dores de cabeça, siga as nossas recomendações na hora de montar sua declaração!