O cadastro da chave para o PIX, o novo sistema de pagamentos e transferência bancárias criado pelo Banco Central, começará no dia 5 de outubro, mas vários bancos já estão fazendo o pré-cadastramento.
A chave PIX, ou chave de endereçamento, será o meio utilizado para os usuários se identificarem para fazer os pagamentos ou transferências de forma instantânea.
Poderão ser utilizados como chave o CPF, CNPJ, e-mail ou celular do usuário. Há também a possibilidade de gerar um número aleatório para usar como chave.
As operações do PIX só começaram no dia 16 de novembro. De acordo com o Banco Central, o motivo para antecipar o cadastramento é fazer com que os usuários conheçam e se familiarizem com o PIX antes do lançamento.
Com o PIX, pagamentos e transferências bancárias poderão ser feitas instantemente. Além disso, as transações feitas pelo sistema serão feitas em qualquer horário e em qualquer dia da semana.
Como o cadastramento será feito?
Os usuários que querem usar o PIX deverão utilizar o aplicativo do banco ou aplicativo de pagamentos em que o usuário possui uma conta.
Lá, eles deverão fazer o registro da chave PIX, vinculado o número do celular, e-mail, CPF/CNPJ ou um número gerado aleatoriamente à conta.
O uso das chaves PIX irão trazer mais facilidade para identificar os usuários do PIX, já que só precisarão utilizar sua chave para fazer a transação, sem a necessidade de usar dados bancários;
As informações ficarão armazenadas em banco de dados desenvolvido e criado pelo Banco Central, cujo nome é Diretório Identificador de Contas Transacionais (DICT).
Os usuários que optaram pelo pré-cadastramento serão notificados pelos bancos, para confirmar se realmente desejam efetuar o cadastro de suas chaves PIX.
Vale lembrar que o cadastramento do PIX não é obrigatório, cabe ao usuário decidir se ele quer ou não utilizar o sistema de pagamentos.
Uma mesma chave não pode ser utilizada em diferentes contas
Haverá um limite de chaves PIX por conta. As pessoas físicas poderão ter até 5 chaves cadastradas por conta, enquanto que as pessoas jurídicas poderão cadastrar até 20 chaves por conta.
Se uma pessoa física possuir uma conta em três bancos, ela poderá ter 15 chaves diferentes, 5 em cada banco.
No entanto, o usuário não poderá cadastrar chaves iguais, mesmo em bancos diferentes. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Dessa forma, se uma pessoa utilizou seu CPF para cadastrar a chave em um banco, ela não poderá mais usar o CPF para fazer outro cadastro, e terá que usar um outro dado ou gerar um número aleatório.