Você sabia que existe uma lei de proteção contra o superendividamento de consumidores? Pois saiba que além de existir, ela passou, recentemente, por uma mudança significativa.
Sancionada no último dia 2 de julho pelo Presidente Jair Bolsonaro, a nova lei entrou em vigor com o intuito de criar regras para evitar que as pessoas tenham uma divída que não consigam pagar.
Tais mudanças devem impactar diretamente em empréstimos, mas também na contratação de cartões de crédito. Continue com a gente para entender o que passa a valer e como isso pode impactar no seu bolso.
O que é Superendividamento
Antes de tudo, é importante explicar o que é o tal superendividamento. Se você fizer uma busca rápida no Google, o termo superendividamento tem como definição uma dívida mensal superior a 50% da receita de uma pessoa ou família.
Mas o que isso significa na prática? Em um exemplo simples, usando o salário mínimo (R$ 1.100) como referência, é você ter uma dívida mensal superior a R$ 550. Ou seja, antes mesmo de receber seu dinheiro ou de realizar qualquer tipo de gasto, mais da metade do seu salário já está comprometido.
O que mudou em relação à lei anterior
A nova Lei (14.181/2021) entra nos lugares da Lei 8.078/1990, presente no Código de Defesa do Consumidor, e também da Lei 10.741/2003, que integra o Estatuto do Idoso.
Em bom português, ela foi escrita para dar transparência total aos contratos de empréstimo e cartões de crédito, para evitar que as pessoas sofram com condutas e taxas consideradas abusivas.
Ou seja, as instituições financeiras que prestam este tipo de serviço, terão que ser honestas com os clientes que busquem qualquer linha de crédito. Além disso, a tendência é que essas empresas passem a oferecer melhores condições para os clientes e uma melhor negociação da dívida.
Dentre as principais mudanças estão:
- As instituições financeiras terão que ser claras quanto aos riscos da contratação do crédito;
- O consumidor não pode ser assediado para contratar qualquer serviço ou produto, principalmente no caso de pessoas idosas, analfabetas, enfermas ou vulneráveis;
- Os bancos são obrigados a informar o custo total do crédito e especificar juros, tarifas, taxas e encargos sobre possível atraso;
- As instituições financeiras são obrigadas a avaliar efetivamente as condições de crédito do cliente.
Quem será impactado pela nova lei do superendividamento
Apesar de ser uma nova lei, ela terá impacto imediato no mercado, e, claro, será sentido por todos aqueles que estejam endividados, que poderá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Atualmente, entre homens e mulheres, aproximadamente 60 milhões de brasileiros encontram-se inadimplentes. Isso corresponde a mais de um quarto da população do país. Desse número, mais da metade não estão conseguindo pagar suas dívidas, ou seja, estão superendividadas.