As dívidas são um verdadeiro tormento na vida de qualquer pessoa. Elas não prejudicam somente a nossa vida financeira (os juros viram uma bola de neve e comprometem boa parte do nosso orçamento), mas também a nossa saúde, pois estar endividado gera estresse e ansiedade, que por sua vez são fatores de risco para diversas doenças.
Mas, além de ter que se preocupar com tudo isso, saiba que acabar com as dívidas ativas deve ser uma prioridade em sua vida, considerando que dependendo do tipo e do valor do débito em atraso, o credor pode pedir a quitação através de bens registrados em seu nome, como a sua casa própria, por exemplo.
É assustador, concorda? Milhares de brasileiros se comprometem por anos e anos com o financiamento da moradia própria, ficam com o orçamento familiar apertado até quitar o saldo devedor, se privam de outros sonhos de consumo e mesmo assim ainda podem perder o bem…
Entretanto, saiba que essa é uma realidade para muitas pessoas, justamente porque algumas dívidas podem levar a perda da sua moradia e pior, complicar ainda mais as suas finanças, pois sem casa própria, será preciso pagar aluguel.
Segundo a Lei 8.009/90, existe uma cláusula de impenhorabilidade do bem da família, isto é, o local de residência própria não pode ser tirado da pessoa e seus entes. Contudo, a justiça entende em alguns casos que a moradia familiar pode sim ser tomada para a quitação de dívidas específicas.
Por isso, como prevenir é melhor do que remediar, é importante saber em que situações o banco ou os credores podem tirar o imóvel de você para o pagamento de débitos em aberto registrados em seu nome. Confira mais sobre os casos previstos em lei no tema de hoje!
Dívidas no financiamento imobiliário ou na taxa de condomínio
Ao fazer um financiamento imobiliário, seja para a compra ou construção da moradia, você assume uma dívida de muitos anos e com um valor significativo. E, caso ainda não saiba, em um financiamento, o imóvel só é seu após a quitação da última parcela, enquanto isso, o bem pertence ao banco.
Porém, a instituição bancária não é obrigada a esperar meses a fim até que você pague as parcelas assumidas…
Se por algum motivo você deixar de pagar o financiamento, pode perder o imóvel. Normalmente, o banco permite o atraso de, no máximo, três parcelas.
Passado esse prazo, temos as chamadas dívidas em cartório, que é quando o cartório local irá lhe notificar para acertar as parcelas em atraso.
Ao ser notificado pelo cartório, você tem até 15 dias para realizar o pagamento do saldo em atraso.
Se não conseguir, saiba que o banco tem o direito de leiloar o imóvel para quitar o saldo devedor.
E, o pior dessa situação é que se a moradia for vendida no leilão por um preço menor do que o valor do financiamento restante, você além de perder seu imóvel, ainda não recebe nada do que já pagou.
Outro caso de dívidas ativas que podem ser quitadas dessa forma é quanto ao atraso no pagamento do condomínio, caso sua casa ou apartamento tenha essa despesa.
Na prática, o atraso em um mês de condomínio já é motivo de preocupação, pois é o prazo que a administradora tem para entrar com uma cobrança judicial.
Nesses casos, leiloar o imóvel é o último recurso, mas pode ocorrer caso você não tenha condições de quitar o débito com o condomínio.
Mas, calma, pois normalmente a tolerância é de 60 a 90 dias para o acerto da dívida condominial.
Débitos com pensão alimentícia
Saber como acabar com as dívidas relativas à pensão alimentícia é muito importante também.
Deixar de pagar o valor da pensão para filhos ou alimentandos é crime previsto em lei, podendo o devedor ficar preso até regularizar o pagamento.
Além disso, se o devedor tiver um imóvel registrado em seu nome poderá ser levado à penhora para efetivar o pagamento da dívida.
Dívidas em geral
É muito comum querermos saber como acabar com as dívidas do cartão de crédito, por exemplo, mas saiba que outros débitos podem nos levar a perder o imóvel.
O não pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e taxas de incêndio são bons exemplos disso.
Nesse sentido, é errado dizer que apenas as dívidas com mais de dez anos que são cobradas judicialmente, pois não há um prazo estabelecido por lei para a cobrança.
Contudo, após o prazo de cinco anos a cobrança do débito prescreve, como é o caso das dívidas Serasa e dívidas SPC.
Mas, cuidado, pois mesmo que os órgãos de proteção ao consumidor não possam mais cobrar a dívida na justiça, ela não morre, ou seja, você continua devendo o valor ao credor.
Outro caso muito comum são as dívidas trabalhistas. Assim, se você não pagar seus funcionários, o imóvel pode ser retomado para quitação desses débitos.
Além disso, se o imóvel da família for oferecido como garantia de uma dívida, como um empréstimo, por exemplo, e por algum motivo você não conseguir quitar, o imóvel pode entrar como parte do pagamento.
Por isso, muita cautela antes de sair por aí fazendo contas, pois caso não consiga pagá-las, pode vir a perder seu imóvel próprio. A dica é clichê, mas sempre vale: organização nas finanças e controle de seu dinheiro, para evitar a perda do seu bem!