A primeira vez na declaração do imposto de renda costuma gerar bastante medo nos brasileiros, seja pelo pouco conhecimento no assunto, preocupação por estar fazendo algo errado durante o preenchimento da declaração ou até mesmo receio de cair na tão temida “malha fina”.
Entretanto, nenhum desses motivos deve lhe impedir de fazer a sua declaração, pois com certeza, pior que fazer errado é não fazer…
Por isso, se você é um iniciante nesse assunto, saiba que está na hora de aprender de uma vez por todas o que é o IR, ou seja, o que precisa para declaração do imposto de renda, quem é obrigado a declarar, onde fazer isso, como são analisadas as deduções, que tipo de modelo escolher, como é feita a restituição do IR, enfim.
E, para lhe ajudar nessa missão, preparamos este guia rápido e completo de como fazer declaração do imposto de renda, sabendo exatamente o que é, como funciona, quais são as suas obrigações como contribuinte e quais as consequências se não declarar ou fazer errado! Vamos lá?!
1. Afinal, o que é imposto de renda?
O famoso Imposto de Renda (também conhecido pela sigla IR) nada mais é do que um tributo cobrado pelo governo federal a partir dos rendimentos dos brasileiros, como seu salário durante o ano, benefícios do INSS que recebe (aposentadoria e pensão), ganho com aluguéis, prêmios que recebeu da loteria, entre outros.
Mas, é importante destacar que o valor do IR a ser pago varia conforme a renda do declarante isto é, os contribuintes que possuem uma menor renda anual, automaticamente, pagam menos imposto ao governo e quem recebe mais, paga mais também.
2. Entendendo a declaração do imposto de renda
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é declaração do imposto de renda, principalmente com relação a como o governo tem controle sobre isso.
Bom, há duas maneiras de declarar o IR: 1) imposto descontado diretamente da folha de pagamento do contribuinte e de outros rendimentos seus todos os meses; 2) declaração obrigatória feita através do site da Receita Federal uma vez por ano.
Nesse último caso, quem declara imposto de renda precisa cuidar o prazo, que normalmente se dá entre março e abril.
O contribuinte deve fazer a declaração para que a Receita avalie se ele pagou mais ou menos imposto do que deveria, baseado em seus ganhos e despesas.
E como se trata de um ajuste anual, o imposto declarado este ano deve ser referente ao ano anterior, ou seja, no imposto de renda 2021, você deve declarar referente a 2020.
3. Quem declara imposto de renda
Afinal de contas, quem tem que declarar imposto de renda 2021? Bom, a regra atual é que a declaração deve ser feita por quem obteve mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, pensões, aposentadoria, renda de aluguel, enfim) em 2020.
Além disso, pessoas que receberam mais de R$40 mil no ano passado em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte também precisam declarar.
Nesse montante de R$40 mil entram, por exemplo, seus investimentos, sejam eles tributáveis ou não e até mesmo o saque do FGTS.
Ah, e quem negocia na bolsa de valores também precisa fazer a declaração do imposto de renda ações, por exemplo, tendo lucros ou prejuízos.
Por último, mas não menos importante, quem tinha algum bem avaliado em mais de R$300 mil ou receita acima de R$142.798,50 proveniente de alguma atividade rural, também precisa declarar IR.
4. Modelo simplificado ou completo
Um dos pontos que também costuma gerar dúvidas é quanto ao tipo de modelo a escolher, isto é, declaração completa ou simplificada.
De modo geral, o modelo tributário completo é mais indicado para os contribuintes que possuem muitas despesas para deduzir.
Esse é o mais recomendado nesses casos, pois permite um maior abatimento nas despesas do IR, tanto com gastos pessoais quanto com dependentes e/ou alimentandos.
Já para aquelas pessoas que tem poucos gastos para deduzir, o modelo simplificado é bem mais prático.
Mas, via regra geral, para os iniciantes em declaração do imposto de renda, o ideal é preencher a declaração que o próprio programa ao final do processo irá mostrar a melhor opção para o contribuinte.
Assim, o sistema mostrará onde você pagará menos imposto ou em qual modelo receberá a maior restituição do IR.
5. Tabela do imposto de renda
A Receita Federal utiliza uma tabela como base para calcular o valor do imposto que o contribuinte deveria pagar.
Para chegar ao resultado, somam-se todos os rendimentos do ano e logo após são descontado alguns gastos, que chamamos de dedução no imposto de renda.
Com isso, tem-se a alíquota do IR, que é a porcentagem de imposto que a pessoa terá que pagar ao governo, que pode variar desde 0% (isenção do imposto) até 27,5% este ano.
Na prática, quanto maiores os rendimentos do contribuinte, maior será a alíquota a contribuir.
6. Deduções para quem faz a declaração do imposto de renda
Para diminuir o valor a ser pago à Receita, o contribuinte pode fazer algumas deduções, ou seja, pode abater algumas despesas na sua declaração.
Assim, gastos com educação, saúde e dependentes são bons exemplos de deduções. Mas, é preciso atenção, pois somente despesas que possuam nota fiscal ou recebido pode ser utilizadas.
7. Restituição do imposto de renda
A restituição do IR acontece quando o governo percebe que o contribuinte pagou mais imposto do que realmente deveria.
Assim, é possível recuperar uma parte do dinheiro pago a mais no imposto de renda, o que normalmente ocorre até o mês de setembro.
Inclusive, ficar atento ao prazo para declaração do imposto de renda é essencial, pois quem faz a declaração no início (em março) tem mais chances de ser restituído antes, nos primeiros lotes.
8. Pagamento a mais
Assim como existem os casos em que é feita a restituição, há também os que é preciso pagar a mais, justamente, porque o contribuinte não pagou tudo o que deveria.
Dessa forma, se na declaração do imposto de renda a Receita perceber que o contribuinte ganhou mais do que declarou, será preciso restituir o governo.
Nessas situações, o valor a ser pago é informado ao final da declaração e o pagamento pode ser feito via débito automático ou boleto.
Contudo, não precisa entrar em pânico por não ter como pagar, visto que pode-se parcelar o montante a ser restituído ao governo.
9. Sonegação de impostos
Quem tem que declarar imposto de renda 2021 já precisa ficar sabendo desde cedo que sonegar impostos é crime!
Por isso, nem tente enganar a Receita Federal durante a sua declaração, pois com certeza as consequências não são nada boas…
Quem sonega imposto, pode vir a ter que pagar uma multa de até 150% do tributo sonegado e até mesmo responder a processo judicial, com pena entre 2 e 5 anos de prisão.
Então, não haja de má fé tentando dizer que ganha menos ou que gasta mais, pois se for comprovada a sonegação, precisará pagar o valor com juros e correção monetária.
10. Caindo na malha fina
Quem faz a declaração do imposto de renda precisa saber que a Receita Federal utiliza um programa para cruzar informações.
Por exemplo, você trabalha de carteira assinada e a sua empresa informou a Receita que lhe paga um valor X mensalmente…
Se na hora de você preencher a sua declaração informar que ganha um valor Y, então alguém está mentindo.
Assim, quando há divergência nas informações prestadas, caímos na temida malha fina e com isso, a Receita tem a obrigação de examinar a sua declaração.
Caso nessa análise a Receita Federal perceba que não foi um descuido, então, o contribuinte será chamado para se explicar e prestar contas corretamente.
11. Prazo para a retificação na declaração do imposto de renda
É comum às vezes digitarmos algo errado no computador ou até mesmo esquecer-se de informar algum detalhe.
Por isso, é permitido fazer a retificação da sua declaração, isto é, a correção de alguma informação, em até cinco anos.
Aliás, a retificação é um sinal de que você tem boa índole e não está agindo de má fé, poupando muita dor de cabeça futura.
Então, caso você percebe que informou algo errado a Receita, basta preencher a chamada declaração do imposto de renda retificadora.
O quanto antes analisar a sua declaração melhor, para evitar que a Receita Federal perceba o erro antes e lhe chame para esclarecimentos.
12. Multa pela ou não declaração do imposto de renda
Quem não faz a declaração do IR dentro do prazo estipulado pela Receita Federal (este ano vai até às 23h59 do dia 30 de abril) deve pagar uma multa.
Atualmente, o valor mínimo da multa é de R$165,74 e pode chegar até o valor de 20% sobre o imposto que deveria ser declarado.
Além do mais, quem tenta omitir informações propositalmente ou coloca dados incorretos pode ser multado em até 150% do imposto devido.
Por isso, não esconda informações e faça a sua declaração o quanto antes, para evitar perder o prazo para declaração do imposto de renda.
13. Não é preciso um contador
Muitas pessoas preferem fazer suas declarações sozinhas, até mesmo para entender o que estão pagando e deduzindo.
E isso não é problema algum, pois o programa do imposto de renda liberado pela Receita é bem fácil e intuitivo.
Além disso, para quem nunca fez isso na vida, existe uma seção de ajuda, com algumas orientações do que é preciso fazer.
Mas, se mesmo assim você não sentir confiança pode contratar um contador, seja para preencher a sua declaração do zero ou para revisá-la.
Conclusão
Portanto, agora você já viu que imposto de renda é coisa séria, não é mesmo? Mas, não é preciso ficar com medo, afinal, quem não deve, não teme!
Para não errar, a dica dos especialistas é planejamento e organização e assim não terá problemas na hora de declarar seu IR.
Então, primeiramente reúna os documentos necessários para declaração do imposto de renda, organize-os e mãos a obra!