13º salário de 2025: até quando as empresas têm de pagar?

13º salário de 2025: até quando as empresas têm de pagar?

O final do ano se aproxima e, com ele, a expectativa pelo 13º salário de 2025. Esse benefício, aguardado por milhões de brasileiros, funciona como um alívio no orçamento, ajudando a quitar dívidas, a fazer compras de Natal ou a planejar as férias. 

No entanto, muitas dúvidas ainda cercam o tema: Quem realmente tem direito? Como o valor é calculado? Quais são os prazos para pagamento?

Se você tem essas ou outras perguntas, está no lugar certo. Este guia do Notícia Oficial foi criado para esclarecer todos os detalhes sobre o 13º salário. Continue a leitura para entender como funciona esse importante direito trabalhista e garantir que você receba o valor correto e dentro do prazo!

O que é o 13º salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada. 

Ele corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. Em termos simples, é como receber um salário extra no final do ano.

Instituído pela Lei 4.090/62, o benefício visa aquecer a economia no último trimestre e proporcionar um suporte financeiro adicional aos trabalhadores para as despesas de fim de ano.

Quem tem direito ao 13º salário de 2025?

A regra geral é clara: todo trabalhador com carteira assinada que atuou por mais de 15 dias durante o ano tem direito ao 13º salário. 

Isso inclui uma vasta gama de profissionais, como:

  • Trabalhadores urbanos e rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Funcionários com contrato de experiência.

Por outro lado, algumas categorias não são contempladas pelo benefício, pois não possuem vínculo empregatício formal nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Mas atenção, pois não têm direito ao 13º salário de 2025:

  • Estagiários;
  • Trabalhadores autônomos (sem CNPJ e contrato formal);
  • Trabalhadores informais;
  • Beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família.

Como calcular o valor do seu décimo

O cálculo do 13º salário é mais simples do que parece. A base é o seu salário bruto mensal, sem os descontos de impostos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que o cálculo é feito dividindo o salário integral por 12 e, em seguida, multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. 

Se você trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, receberá o valor de um salário bruto completo.

Exemplo prático:
Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.400 que trabalhou os 12 meses do ano.

  • Cálculo: R$ 2.400 / 12 meses = R$ 200 por mês
  • Valor total: R$ 200 x 12 meses = R$ 2.400

Para quem não trabalhou o ano todo, o cálculo é proporcional. Se essa mesma pessoa trabalhou por 6 meses, o cálculo seria: R$ 200 x 6 = R$ 1.200.

E se meu salário não for fixo?

Para trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões ou horas extras, o 13º é calculado com base na média dos valores recebidos ao longo do ano. Itens como adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram na conta.

Prazos e parcelas do 13º salário de 2025

O pagamento do 13º pode ser feito em uma ou duas parcelas, a critério do empregador. Os prazos legais são rígidos e devem ser cumpridos.

  • Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do valor do salário bruto, sem nenhum desconto;
  • Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Sobre esta parcela incidem os descontos do INSS e do Imposto de Renda (se aplicável).

O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com suas férias. Para isso, é preciso fazer o pedido formalmente ao empregador.

Perguntas frequentes (FAQ)

Trabalhador temporário tem direito?

Sim. Trabalhadores com contrato temporário têm direito ao 13º salário de forma proporcional ao período trabalhado.

Quem está em contrato de experiência recebe?

Sim. Mesmo durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao benefício, também calculado de forma proporcional ao tempo de serviço.

Empregada doméstica recebe 13º? E diarista?

Empregadas domésticas com carteira assinada têm direito ao 13º salário, seguindo as mesmas regras e prazos dos demais trabalhadores. Já as diaristas que trabalham de forma autônoma e sem vínculo formal geralmente não têm esse direito assegurado, a menos que exista um contrato que preveja o pagamento.

Mães em licença-maternidade perdem o direito?

Não. Mulheres em licença-maternidade têm direito integral ao 13º salário. O período de afastamento é considerado como tempo de serviço, e o pagamento é de responsabilidade do empregador, que depois é ressarcido pela Previdência Social.

Estagiários podem receber o 13º?

Não. A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) não prevê o pagamento de 13º salário, pois o estágio não configura vínculo empregatício. O que o estagiário recebe é uma bolsa-auxílio, e não um salário.

Planeje seu final de ano usando o décimo com sabedoria!

O 13º salário de 20525 é um direito conquistado e um recurso financeiro essencial para milhões de brasileiros.

Conhecer as regras de cálculo, os prazos e quem tem direito ao benefício é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Com essas informações em mãos, você pode se organizar melhor, verificar se os valores recebidos estão corretos e planejar o uso desse dinheiro extra com mais segurança e tranquilidade. 

Seja para equilibrar as contas, investir em um objetivo ou simplesmente aproveitar as festas de fim de ano, o 13º salário chega em boa hora!