O ano mal começou e já temos boas notícias! Isso porque segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados, a cobrança do seguro DPVAT (seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) foi cancelada em 2021.
O seguro DPVAT 2020 já havia tido mudanças, havendo a redução de 86% para motos e 68% para carros, ficando o valor final em R$12,30 e R$5,23, respectivamente.
Entretanto, conforme informações dadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) há dinheiro em caixa o suficiente para cobrir as despesas operacionais este ano.
Essa medida irá isentar milhares de brasileiros proprietários de automóveis aqui do país do pagamento do imposto, devendo pagar apenas aqueles que ainda tenham débitos pendentes de anos anteriores.
Seguro DPVAT: o que é e como funciona
O que é seguro DPVAT? Bom, estamos falando do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, criado em 1974 pela Lei federal n° 6.194 (alterada em 2009 pela lei n° 11.945).
Esse seguro foi criado com o objetivo de amparar vítimas de acidentes de trânsito aqui no Brasil, independentemente de quem seja o responsável pelo acidente.
Mas, mesmo com a isenção do pagamento do seguro DPVAT este ano, nada muda com relação a quem tem direito, visto que tanto passageiros quanto motoristas continuam protegidos em caso de acidente.
Com relação ao Seguro DPVAT valor da indenização, esse é tabelado de acordo com lei 11.482 de 2007, conforme mostramos a seguir:
- Cobertura em caso de morte: o dependente legal da vítima recebe o valor de R$13,5 mil reais;
- Cobertura em caso de invalidez permanente: a vítima pode receber entre R$13,5 até R$135,0 mil reais;
- Cobertura em caso da necessidade de despesas médicas e suplementares: a vítima pode receber até R$2,7 mil reais.
O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT
As seguradoras responsáveis pelo DPVAT são liberadas a efetuar o pagamento de indenizações nos seguintes casos:
- Óbito: Em caso de morte da vítima em acidente de trânsito, o beneficiário legal terá direito a uma indenização correspondente ao valor do seguro em vigor no momento do sinistro.
- Invalidez permanente: Se a vítima do acidente de trânsito tiver invalidez permanente em razão do acidente, ou seja, após constada invalidez ao fim do tratamento médico, essa tem direito a uma quantia, fixada com base no percentual de incapacidade determinado pela tabela Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74 e alterada pela Lei nº 11.945/09.
- Despesas médicas e suplementares: Se por acaso a vítima do acidente necessite de tratamento médico, assim como tiver despesas médicas e suplementares, há o direito a uma indenização como forma de reembolso. O valor máximo é definido conforme a tabela de mercado, sendo o mínimo de 50% superior aos valores expressos na tabela do SUS.
Todos esses valores de indenização devem ser pagos dentro do prazo estipulado pelo seguro DPVAT e caso hajam atrasos, esses devem ser acrescidos de juros moratórios.
Esses juros passam a contar a partir do primeiro dia após o término do prazo pré-estabelecido e devem levar em conta as taxas de juros em vigor para a mora do pagamento de tributos devidos à Fazenda Nacional.
Já no caso da não indenização, é estipulada a não cobertura do seguro DPVAT nos seguintes casos:
- Não tem direito ao valor do seguro as vítimas que tiveram apenas algum dano material em seu veículo, como no caso de roubo, colisão ou incêndio.
- Não podem receber a indenização aquelas pessoas que tiverem o acidente ocorrido fora do território nacional.
- Não tem o direito à indenização os condutores ou proprietários do veículo que possuem multas ou fianças em seu nome, assim como despesas decorrentes de processos criminais.
- Não são assegurados aqueles que sofreram algum dano pessoal resultante de radiações ionizantes ou algum tipo de contaminação devido à radioatividade.
O que muda com a suspensão do pagamento do DPVAT?
A medida do não pagamento do imposto DPVAT já trouxe muitas mudanças desde que foi anunciada e uma delas foi a extinção da Seguradora Líder, que era até então a responsável por gerenciar o seguro.
Cabe destacar que a empresa está sendo investigada pelo mau uso do dinheiro público no pagamento das indenizações.
Isso inclusive pode levar a isenção do tributo não só em 2021 como também em 2022, visto que a seguradora poderá ser obrigada a devolver mais de R$2,2 bilhões de reais aos cofres públicos.
Esse valor é referente a cerca de 2,119 de despesas executadas entre os anos de 2008 e 2020, que, segundo o que foi apurado até o momento, foram pagas de forma irregular.
Essas irregularidades no seguro DPVAT foram identificadas no mês de novembro de 2019 pela Susep, através de informações disponíveis nos relatórios base e de auditorias e fiscalizações realizadas na empresa.