Governo libera saque do FGTS para 14,1 milhões de trabalhadores

Governo libera saque do FGTS para 14,1 milhões de trabalhadores

Imagine a frustração de ser demitido sem justa causa, precisar das suas economias para reorganizar a vida financeira, mas descobrir que o dinheiro está travado. Essa foi a realidade de milhões de brasileiros que optaram pela modalidade do saque do FGTS pelo Saque-Aniversário nos últimos anos. 

Ao escolher receber uma parcela anual do fundo, o trabalhador abria mão de sacar o saldo total em caso de demissão, ficando restrito apenas à multa de 40%. No entanto, esse cenário acaba de mudar drasticamente. 

O governo federal publicou, nesta terça-feira (23 de dezembro de 2025), a Medida Provisória (MP) nº 1.331. A nova regra corrige o que muitos especialistas e o próprio Ministério do Trabalho classificavam como uma distorção injusta: o bloqueio do saldo rescisório.

A medida chega em um momento crucial e promete injetar bilhões na economia, beneficiando diretamente quem perdeu o emprego recentemente ou teve o contrato suspenso. Se você faz parte desse grupo ou conhece alguém nessa situação, é fundamental entender as datas, os valores e como garantir o acesso a esse recurso. A seguir, detalhamos tudo o que você precisa saber sobre a liberação desse dinheiro extra!

O que muda com a Medida Provisória 1.331 para o saque o FGTS?

A principal alteração trazida pela nova MP é a restauração do direito ao saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Até então, quem aderia ao Saque-Aniversário entrava em uma regra rígida: em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao saldo acumulado na conta vinculada ficava bloqueado por dois anos, sendo permitida apenas a movimentação da multa rescisória.

Com a publicação do texto no Diário Oficial, o governo autoriza a retirada dos valores remanescentes para um grupo específico de trabalhadores. 

O objetivo, segundo o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é corrigir injustiças criadas pela lei original do Saque-Aniversário, oferecendo suporte financeiro imediato para quem perdeu sua fonte de renda.

Esta não é a primeira tentativa do governo de alterar essa dinâmica. Uma medida semelhante foi implementada em fevereiro de 2025, mas perdeu a validade em julho por não ter sido votada a tempo pelo Congresso Nacional. 

Agora, com a reedição da regra, o direito é restabelecido temporariamente, com validade de até 120 dias para aprovação legislativa definitiva.

Quem tem direito ao saque liberado?

A medida não abrange todos os trabalhadores brasileiros, mas sim um contingente expressivo de 14,1 milhões de pessoas. Para ter direito ao saque dos valores bloqueados, é necessário cumprir dois requisitos simultâneos:

  1. Adesão ao Saque-Aniversário: o trabalhador deve ter optado por essa modalidade em algum momento.
  2. Demissão ou Suspensão: o contrato de trabalho deve ter sido encerrado (sem justa causa) ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

É importante destacar que a medida também cobre casos de suspensão temporária do contrato, uma situação que se tornou comum durante a pandemia de Covid-19, onde o vínculo empregatício permanecia ativo, mas sem prestação de serviços.

Quem fica de fora?

A regra mantém as limitações tradicionais do FGTS para pedidos de demissão. Ou seja, se o trabalhador pediu para sair da empresa, ele continua sem direito ao saque do saldo e sem direito à multa rescisória, independentemente da modalidade de saque escolhida. 

Além disso, demissões ocorridas após a publicação desta MP (depois de 23 de dezembro de 2025) ainda seguem a regra antiga de bloqueio, a menos que o Congresso transforme a medida em lei permanente.

Calendário de pagamentos e valores

A liberação dos recursos, que totalizam cerca de R$ 7,8 bilhões, não será feita de uma única vez para todos os beneficiários. A Caixa Econômica Federal organizou o cronograma em duas etapas para garantir o fluxo adequado dos pagamentos.

Primeira etapa: Alívio imediato

O primeiro lote de pagamentos é voltado para a liberação rápida de recursos.

  • Data: Até 30 de dezembro de 2025.
  • Valor: Liberação de até R$ 1.800 por trabalhador.
  • Condição: O pagamento está limitado ao saldo disponível na conta vinculada do trabalhador.

Segunda etapa: Quitação do saldo

Para quem possui valores retidos superiores ao teto da primeira parcela, o restante será pago no início do próximo ano.

  • Data: Até 12 de fevereiro de 2026.
  • Valor: O montante restante do saldo total.
  • Detalhe: A Caixa ainda divulgará um calendário específico para organizar esses repasses.

Como receber o dinheiro

O processo foi desenhado para ser o menos burocrático possível. Para a grande maioria dos beneficiários — cerca de 87% — o dinheiro cairá na conta automaticamente.

A Caixa utilizará a conta bancária que o trabalhador já cadastrou no aplicativo do FGTS para realizar o depósito.

Para os 13% restantes que não possuem uma conta bancária informada no sistema, será necessário realizar o saque presencialmente. As opções incluem:

  • Caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.
  • Casas Lotéricas.
  • Pontos de atendimento “Caixa Aqui”.

Recomenda-se que todos os trabalhadores verifiquem seus dados no aplicativo oficial do FGTS para garantir que as informações bancárias estejam atualizadas, agilizando assim o recebimento.

O impacto dos empréstimos antecipados

Um ponto de atenção crucial diz respeito aos trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos bancários (a chamada antecipação do Saque-Aniversário).

A Medida Provisória protege os contratos firmados com as instituições financeiras. Isso significa que, se você fez um empréstimo antecipando parcelas futuras do seu Saque-Aniversário, a garantia permanece válida. O valor devido ao banco será descontado do montante que você tem a receber.

Em termos práticos, se o seu saldo total está comprometido com a “alienação fiduciária” (a garantia dada ao banco), você pode não ter valores disponíveis para saque neste momento, ou receberá apenas a diferença entre o saldo total e a dívida ativa. A consulta do valor líquido disponível deve ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

Novas regras para o futuro do Saque-Aniversário

Além da liberação dos fundos retroativos, o cenário do FGTS passou por outras mudanças regulatórias recentes, aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo (CCFGTS) em outubro de 2025. O objetivo é evitar o superendividamento dos trabalhadores através da antecipação de recebíveis.

As novas diretrizes para quem deseja antecipar o Saque-Aniversário daqui para frente incluem:

  • Limite de Parcelas: máximo de 5 parcelas (anos) antecipadas durante um período de transição de 12 meses. Após isso, o limite cai para 3 parcelas.
  • Teto de Valor: cada parcela antecipada não pode ultrapassar R$ 500,00. O limite máximo de crédito total será de R$ 2.500,00.
  • Frequência: o trabalhador só poderá contratar esse tipo de crédito uma vez ao ano.
  • Carência: os bancos agora devem aguardar 90 dias após a adesão do trabalhador à modalidade Saque-Aniversário para conceder o crédito. Anteriormente, 26% das operações ocorriam no mesmo dia da adesão, o que indicava uma tomada de crédito impulsiva.

Próximos passos para o trabalhador!

Esta medida representa um fôlego financeiro significativo para milhões de famílias no encerramento de 2025. Se você se enquadra nos critérios de demissão entre 2020 e dezembro de 2025, a recomendação é agir proativamente.

Acesse imediatamente o aplicativo do FGTS para conferir seu saldo atual e verificar se há descontos referentes a empréstimos anteriores.

Certifique-se também de que sua conta bancária está cadastrada corretamente para receber a primeira parcela até o dia 30 de dezembro.

Vale lembrar que, como se trata de uma Medida Provisória, as regras têm força de lei imediata, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade. 

Portanto, garantir o saque dentro dos prazos estipulados pela Caixa é a estratégia mais segura para assegurar o seu direito!