A dívida de pessoa falecida é sempre um assunto desagradável e polêmico, pois é justamente no momento mais inoportuno que as famílias têm que lidar com esse tipo de cobrança.
Assim, além dos familiares estarem sofrendo a perda de um ente querido, também tem que se preocupar com as despesas do velório e enterro, a burocracia sem fim da patilha de bens, com quem fica a herança e principalmente quem será responsável por pagar as contas pendentes…
É aí que muitas pessoas ficam totalmente perdidas, sem saber o que fazer com relação à cobrança de dívida de pessoa falecida.
Por exemplo, será que a dívida pode ser herdada? Há limite nesse tipo de cobrança? Se o falecido deixou bens, esses podem ser usados para quitar os débitos ativos?
Bom, saiba que, via regra geral, é possível sim ter que arcar com as dívidas deixadas por um familiar, um pai ou mãe, por exemplo. Mas, há regras específicas para isso.
Então, para ficar por dentro do assunto e estar preparado caso precise, preparamos este conteúdo exclusivo. Aqui você encontrará tudo o que precisa saber sobre a quitação de dívidas no caso de morte de um familiar! Vamos lá?!
Afinal, com quem fica a dívida de pessoa falecida?
Quando um ente querido morre, uma das últimas coisas que vamos nos preocupar é com a sua atual situação financeira, não é mesmo? Mas, saiba que querendo ou não, é preciso entender como lidar com isso.
Isso porque tudo que a pessoa deixa fica para seus herdeiros, seja dinheiro, casa, carro e até mesmo as indesejáveis dívidas.
Esse conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa falecida é chamado de espólio, que é diferente de patrimônio.
Basicamente, patrimônio é tudo que foi deixado, ou seja, os bens e dinheiro (parte positiva) e contas não pagas, financiamentos em aberto, dívidas de empréstimos e cartões, entre outros débitos (parte negativa).
Dessa forma, após a data do óbito é necessário fazer o espólio, para avaliar quais são os bens e direitos dos herdeiros.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a dívida não morre junto com a pessoa e deve estar listada no inventário e incluída no espólio.
O que fazer se a dívida foi maior que a herança?
Os herdeiros respondem pela dívida de pessoa falecida até certo ponto, visto que não são responsáveis por pagar valores que não tem.
Em casos específicos de o familiar deixar um saldo devedor maior do que o seu patrimônio, seus herdeiros não precisarão tirar um centavo do bolso.
O que acontece na prática nesses casos é que o responsável legal do falecido acaba ficando sem herança nenhuma, pois o valor herdado foi todo usado para pagar a dívida, de forma parcial ou integral.
Por exemplo, se o familiar deixou uma dívida de empréstimo de R$150 mil e tem um total de R$100 mil em um investimento.
Nesse caso, todo o valor do investimento será utilizado para cobrir a dívida do financiamento.
Então, resumidamente, quando as dívidas forem maiores que o patrimônio, o valor dos bens é usado para quitar o máximo possível da conta. Mas, se faltar dinheiro, será o credor que ficará no prejuízo.
O que acontece se a dívida em nome de pessoa falecida for menor que o patrimônio?
Essa é a situação oposta do exemplo acima, ou seja, se o ente falecido deixou mais dinheiro ou bens que dívidas, então o que sobra é dividido entre os herdeiros legais.
Por exemplo, se o seu pai deixou uma casa no valor de R$200 mil e tem apenas R$50 mil de dívidas com empréstimos. Assim, você fica com R$150 mil.
A dívida de pessoa falecida prescreve em alguns casos?
Outro ponto que gera bastante dúvida nas pessoas é esse, pois muitos não sabem se uma dívida prescreve ou não a partir do óbito do familiar.
Bom, podemos dizer que a grande maioria dos débitos pendentes “caduca” após o falecimento da pessoa, como é o caso do financiamento imobiliário.
Mas, isso acontece porque no momento da assinatura do contrato, normalmente, há uma cláusula que inclui um seguro para cobrir essa despesa.
No entanto, é preciso atenção, pois embora algumas dívidas de pessoas já falecidas não possam ser transferidas aos herdeiros, há casos específicos em que elas podem ser cobradas sim, como:
Financiamento imobiliário
Quando se dá entrada no pedido de financiamento da casa ou apartamento próprio aqui no Brasil, automaticamente, no valor do imóvel é incluída a contratação de um seguro, de forma obrigatória.
Será esse seguro que garantirá a quitação da dívida do financiamento em caso de morte do contratante.
Sendo assim, a família não precisa quitar o restante do financiamento ou deixar o imóvel para que esse seja vendido para cobrir a dívida.
Financiamento de veículo
No caso dos financiamentos de veículos, a situação pode ser um pouco mais complicada e diferente, pois o banco pode cobrar dívida de pessoa falecida.
Via regra geral, tudo depende do contrato assinado, isto é, caso haja a contratação de um seguro, a família pode ficar despreocupada quanto à dívida.
Porém, se não tiver seguro no contrato, o pagamento do restante do financiamento deve ser concluído, com o uso do patrimônio do falecido.
Empréstimo consignado
No caso do empréstimo consignado, caso o contratante venha a falecer, a dívida deve ser paga por meio do espólio do falecido (herança) e não do patrimônio próprio dos herdeiros.
Cartão de crédito
A dívida de cartão de crédito da pessoa que morreu também é coberta pelo espólio.
Dessa forma, os herdeiros não precisam usar de seu próprio dinheiro para quitar as faturas restantes.
IPTU e IPVA
No caso de dívidas tributárias, como as contas de IPTU e IPVA, o dinheiro do espólio também garante o pagamento.
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Mas, antes de ser feita a partilha do bem, caso um dos herdeiros more no imóvel que faz parte do espólio, esse deverá se responsabilizar pela quitação do IPTU e taxas de condomínio, caso exista.
O mesmo raciocínio se aplica para os veículos, ou seja, caso um dos herdeiros fique com o bem, precisa pagar os impostos para poder transferir o veículo para seu nome.
Caso contrário, tanto a dívida do IPTU quanto a do IPVA devem ser quitadas a partir dos valores disponíveis no espólio.
O que acontece com a conta bancária quando o titular morre?
Agora que você já sabe sobre a cobrança de dívida de pessoa falecida, é preciso entender um pouco mais sobre os valores na conta bancária.
Aqui no Brasil, sacar dinheiro de conta corrente ou conta poupança de um familiar que veio a óbito é proibido.
Inclusive, o herdeiro não pode mexer no valor nem mesmo para cobrir as despesas com o funeral do falecido.
Essa é uma medida legal para que nenhum dos possíveis herdeiros sai prejudicado. Por exemplo, um filho tem acesso à conta do banco da mãe que faleceu e o outro não, seria uma situação injusta apenas um sacar o dinheiro em conta.
Contudo, no caso de haver uma conta conjunta, o outro titular tem o direito de sacar a quantia disponível.
É importante lembrar que os outros herdeiros podem pedir até 50% do saldo da conta conjunta e sendo assim, não é uma boa ideia zerar a conta, pois você pode ter que devolver o valor depois.
Dicas para evitar problemas com dívidas de pessoa falecida
Mesmo o falecimento de um ente querido sendo um momento trágico e de profunda tristeza, é preciso ser racional e tomar algumas medidas para garantir a tranquilidade de toda a família.
Veja a seguir algumas atitudes que você pode tomar para diminuir o estresse futuro!
Avise as instituições financeiras
Normalmente, assim que a certidão de óbito é registrada em cartório, as instituições bancárias, a Receita Federal e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são automaticamente notificados.
Mas, a recomendação é que mesmo assim o responsável legal comunique essas instituições sobre o falecimento, para evitar as cobranças de dívidas de pessoas já falecidas.
Cancele todos os cartões de crédito
Outra medida que você pode tomar para evitar problemas com dívida de pessoa falecida é cancelar o mais breve possível os cartões de crédito da pessoa.
Isso evita que terceiros se aproveitem da situação para fazer compras não autorizadas e consequentemente que você não precise pagar uma conta que não é sua.
Organize o inventário
Por fim, a dica é procurar a ajuda de um advogado para fazer o inventário da pessoa falecida.
Nesse documento devem ser listados todos os bens deixados. Depois, é só registrar em cartório, para que a partilha seja feita corretamente entre os herdeiros.
O inventário é o principal documento para definir o espólio, que além de ser fonte da herança a ser dividida, também é importante para quitar o pagamento de dívidas deixadas.
Conclusão
Portanto, esperamos ter esclarecido as suas dúvidas sobre a cobrança de dívida de pessoa falecida, que é um assunto que poucos conhecem, mas que hora ou outra precisaremos entender, infelizmente.
Então, agora você já sabe o que pode ou não ser feito quando um parente próximo vir a falecer!