O governo federal publicou uma nova medida provisória e uma portaria do Ministério da Fazenda que determinam o fim da taxa das blusinhas, como ficou conhecido o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A mudança regulatória altera diretamente o custo final de mercadorias que o consumidor adquire em plataformas de comércio eletrônico estrangeiras.
O objetivo da alteração é dar maior usufruto da isenção a um setor que, segundo o Ministério da Fazenda, eliminou a presença do contrabando e se regularizou. Abaixo, detalhamos os impactos práticos da nova regra no bolso do consumidor, os tetos estabelecidos e o funcionamento das cobranças nas plataformas parceiras.
O que muda no Imposto Federal para compras de até US$ 50
A essência da nova medida do governo federal zera especificamente a alíquota do Imposto de Importação simplificado para pacotes que custem até US$ 50 (cerca de R$ 245 na cotação atual). Com o fim da taxa das blusinhas, a cobrança federal deixa de existir nessa faixa de preço.
Comparativo da tributação na faixa de baixo valor:
Como era antes: O consumidor pagava 20% de Imposto de Importação (federal) mais a alíquota do ICMS estadual.
Como fica agora: O Imposto de Importação federal passa a ser de 0%, restando apenas a incidência do ICMS que os estados cobram.
Na prática, as mercadorias de baixo valor, que englobam principalmente vestuário, acessórios, eletrônicos baratos e utensílios domésticos, tendem a registrar queda nos preços finais ao consumidor. Em estados onde a alíquota atual do ICMS é de 20%, uma peça de roupa de R$ 100 que custava perto de R$ 144 com a regra anterior deve passar a custar cerca de R$ 120.
O funcionamento do ICMS Estadual e o Remessa Conforme
É um erro técnico fundamental o consumidor acreditar que as compras internacionais ficaram totalmente livres de impostos. A medida provisória federal zerou unicamente a cobrança que a União administra. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência dos estados, continua incidindo normalmente em todos os pedidos, com alíquotas entre 17% e 20% conforme a localização do comprador.
Para quem realiza compras em plataformas integradas ao programa Remessa Conforme, como Shein, Shopee e AliExpress, a percepção do desconto deve ser rápida. Como essas companhias exibem os tributos de forma embutida diretamente no carrinho de compras, os sistemas de e-commerce devem se ajustar rapidamente para recalcular os valores sem a incidência dos 20% federais.
Novas regras para compras acima de US$ 50
Para os pedidos que superam o limite de US$ 50, a regra principal de tributação não sofreu alterações drásticas, mas houve um ajuste técnico na fórmula de cálculo do imposto devido.
As compras que variam entre US$ 50,01 e US$ 3.000 permanecem sujeitas à cobrança de 60% de Imposto de Importação federal, além da incidência do ICMS estadual. No entanto, o Ministério da Fazenda alterou o valor do desconto fixo que abate no cálculo final do imposto federal nessa faixa. Esse desconto por faixa de operação passou de US$ 20 para US$ 30.
Validade e transição dos pedidos
A nova diretriz aduaneira entrou em vigor imediatamente após a publicação oficial dos atos do Poder Executivo. Contudo, o texto da medida provisória precisará passar por análise e votação no Congresso Nacional dentro de um prazo de até 120 dias para manter sua validade permanente no ordenamento jurídico.
O consumidor deve ficar atento ao momento em que realizou a transação financeira:
- Pedidos Novos: Compras efetuadas após a publicação da MP e da portaria da Fazenda entram automaticamente no regime de alíquota federal zero.
- Pedidos Antigos ou Em Trânsito: Encomendas compradas antes da mudança de regra continuam submetidas às diretrizes tributárias antigas de 20%, mesmo se o produto ainda estiver em transporte internacional.
- Restituições: O Ministério da Fazenda esclareceu expressamente que o governo não fará qualquer tipo de restituição, compensação ou ressarcimento financeiro em relação aos valores de imposto de importação que recolheu sob a vigência da legislação anterior.
Motivações econômicas e arrecadação
O encargo tributário de 20%, instituído originalmente em agosto de 2024, visava equilibrar a concorrência entre o mercado asiático e o varejo nacional. A revisão da medida e a decisão de zerar novamente a alíquota ocorreu em resposta às intensas reclamações de consumidores e ao desgaste político gerado na administração federal.
Adaptação do consumidor
Em resumo, o fim da taxa das blusinhas reduz a carga tributária das remessas postais de pequeno valor até US$ 50, eliminando o tributo federal e mantendo exclusivamente a cobrança do ICMS estadual por dentro do preço.
As grandes plataformas internacionais de comércio eletrônico que operam sob o Remessa Conforme adaptam suas interfaces para refletir a exclusão dos 20% diretamente nas telas de checkout. Cabe ao comprador conferir o detalhamento de impostos no fechamento do pedido e planejar suas aquisições internacionais sob as novas faixas e abatimentos de cálculo vigentes.
