Declaração de IR 2025: quem deve declarar e como não perder o prazo

Declaração de IR 2025: quem deve declarar e como não perder o prazo

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. Este ano, mais de 46 milhões de brasileiros devem cumprir essa obrigação, que tem prazo final até 30 de maio. 

Com regras renovadas e mudanças importantes, é fundamental se organizar e entender quem está obrigado a declarar. 

Por isso, neste guia, vamos esclarecer essas questões sobre a declaração de IR 2025, fornecer dicas práticas para simplificar o processo e ajudá-lo a evitar multas ou irregularidades. Confira!

Prazos e mudanças para a declaração de IR 2025 

  • Prazo final: 30 de maio de 2025, às 23h59. 
  • Multas por atraso começam em R$ 165,74 e podem chegar até 20% do imposto devido, somados aos juros baseados na Selic. 
  • Prazo reduzido: Este ano, o período de envio foi reduzido para 74 dias, três dias menos do que em 2024. 

Principais mudanças em 2025: 

  1. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00. 
  2. Contribuintes que atualizaram bens imóveis para o valor de mercado agora precisam declarar. 
  3. Quem obteve rendimentos no exterior, como lucros e dividendos, também está obrigatório a enviar a declaração. 

Quem é obrigado a declarar? 

Nem todos precisam prestar contas. Confira abaixo os requisitos que determinam quem deve entregar a declaração de IR este ano. 

Você deve declarar se: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. 
  • Teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00. 
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis ou veículos) com valor superior a R$ 800 mil. 
  • Ganhou rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que, juntos, somaram mais de R$ 200 mil. 
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos. 
  • Realizou operações na bolsa de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou obteve ganho líquido tributável. 
  • Se tornou residente no Brasil e assim permanecia no final do ano passado. 

Declaração pré-preenchida e restituições 

Se você busca praticidade, use o modelo de declaração pré-preenchida. Ele já vem com os dados disponíveis na Receita Federal, reduzindo as chances de erro. 

  • Restituição: Os reembolsos começam em 30 de maio e seguem até 30 de setembro, em cinco lotes. 
  • Prioridade: Declarações feitas no modelo pré-preenchido e com indicação de recebimento via Pix possuem prioridade no pagamento. 

Como evitar problemas na sua declaração  

  1. Baixe o programa correto: Utilize o “Meu Imposto de Renda” no navegador ou pelo software oficial disponibilizado pela Receita Federal. 
  2. Revise seus dados: Confira todas as informações sobre rendimentos, despesas dedutíveis e bens. Erros podem atrasar sua restituição. 
  3. Guarde comprovantes: Documentos que comprovam rendimentos e despesas devem ser mantidos por pelo menos 5 anos. 
  4. Prepare-se com antecedência: Não deixe para se organizar próximo à data final. O envio antecipado reduz riscos e pode garantir prioridade na restituição. 

O que acontece se não declarar? 

A omissão na entrega do IRPF pode gerar penalidades, incluindo multas elevadas e dificuldades para conseguir financiamentos, empréstimos ou até passaportes. Além disso, atrasos podem complicar regularizações futuras. 

Oportunidades para quem precisa declarar em 2025! 

O IR 2025 marca um avanço na digitalização e simplificação. Com a opção do Pix para restituições e o aumento do limite de rendimentos tributáveis, declarar seu imposto tornou-se mais prático. 

A Receita estima que, assim como no ano passado, cerca de 40% das declarações utilizem o modelo pré-preenchido. 

Então, declarar o Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com organização e as ferramentas certas, é possível cumprir sua obrigação com tranquilidade e até receber restituições de forma acelerada!