13º salário de trabalhadores suspensos durante a pandemia poderá ser menor

O valor do 13° salário esse ano pode ser menor devido a se ter menos dias trabalhados na pandemia!

13 pode ser menor na pandemia

Com a pandemia, muitos empregadores optaram por suspender o contrato ou reduzir a jornada de trabalho de seus empregados, como uma alternativa para evitar demissões e manter o negócio funcionando.

A medida só foi possível por causa do Programa Emergencial do Emprego e da Renda, criado pelo Governo Federal, com o intuito de diminuir os impactos da pandemia na economia e no mercado de trabalho. O programa permite que os contratos sejam suspensos e a jornada de trabalho seja reduzida em 25%, 50% ou 70%. 

Enquanto o contrato do trabalhador estiver suspenso, ele não receberá o seu salário, mas sim o seguro-desemprego. Já trabalhadores que estão com a jornada de trabalho reduzida, recebem uma parte do salário proporcional às horas trabalhadas acrescido de uma parte do seguro-desemprego.

Apesar de que o programa colaborou para a amenização dos danos da pandemia no mercado de trabalho, a suspensão de contratos pode fazer com que o 13º salário de muitos trabalhadores seja menor.

Entenda, a seguir, os possíveis impactos da medida na gratificação dos trabalhadores.

Como a suspensão de contratos pode influir no 13º?

Para entender o impacto da medida no 13º, é preciso entender como funciona o cálculo do benefício, que é feito da seguinte maneira:

O salário do trabalhador é dividido por 12. O resultado desta divisão é multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados. O resultado dessa multiplicação é o valor a ser recebido como 13º salário. As horas extras e demais adicionais que o trabalhador tenha recebido também são considerados no cálculo.

Os meses efetivamente trabalhados são aqueles que o empregado trabalhou por mais de 15 dias. Dessa forma, o cálculo só considera os salários recebidos até o último mês efetivamente trabalhado.

Por causa das regras do cálculo, os trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso e jornada reduzida poderão receber uma gratificação menor esse ano, já que o seguro-desemprego não vale 

No caso dos trabalhadores suspensos, que receberam apenas o seguro-desemprego desde a suspensão do contrato, somente serão computados aqueles meses em que ele trabalhou por mais de 15 dias.

Já os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida, e receberam um salário proporcional às horas trabalhadas, também terão uma gratificação menor. O cálculo do 13º só considera o salário recebido, e não o seu valor integral.

Exemplos do cálculo

Para melhor ilustrar o que foi dito anteriormente, criamos alguns exemplos da aplicação do cálculo do 13º. Veja a seguir:

Funcionários que trabalharam normalmente: Um trabalhador que recebe um salário de R$ 3.000 e trabalhou mais de 15 dias em todos os meses do ano, receberá R$ 3.000 de 13º.

Funcionários que tiveram o contrato suspenso: Um trabalhador que recebe um salário de R$ 3.000 e teve o contrato suspenso por 3 meses, receberá R$ 2,250 no 13º

Funcionários que tiveram a jornada reduzida: Um trabalhador que recebe R$ 3.000 e teve sua jornada reduzida em 50% por 3 meses, receberá R$ 2.625.