Calendário do PIS/Pasep 2026: veja sua data de pagamento

Veja as datas de pagamento do PIS/Pasep para 2026 e o valor do abono salarial!

Calendário do PIS/Pasep 2026
Fonte: Geração com IA, no Google Gemini

A chegada de um novo ano sempre traz expectativas sobre benefícios trabalhistas, e o abono salarial é um dos mais aguardados por milhões de brasileiros. Se você trabalhou com carteira assinada em 2024, é hora de ficar atento: o calendário do PIS/Pasep 2026 já foi definido, e ele vem acompanhado de mudanças importantes.

Diferente dos anos anteriores, o cronograma de 2026 traz uma padronização nas datas de pagamento, além de novas regras de cálculo aprovadas no pacote fiscal recente. Essas alterações impactam diretamente quem tem direito ao benefício e o valor a ser recebido.

Neste artigo do Notícia Oficial, vamos detalhar tudo o que você precisa saber: as datas exatas de pagamento mês a mês, os novos critérios de elegibilidade baseados na inflação e o passo a passo para consultar seu benefício. Confira tudo e não perca o prazo para sacar esse dinheiro extra!

Calendário do PIS/Pasep 2026: datas atualizadas

A principal novidade para 2026 é a fixação das datas de pagamento. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou um calendário unificado e pré-estabelecido. 

Isso significa que não haverá mais variações anuais na data de início dos depósitos, facilitando o planejamento do trabalhador.

Os pagamentos começarão sempre no dia 15 de cada mês (ou no primeiro dia útil subsequente), seguindo o mês de nascimento do beneficiário.

O prazo final para saque será no dia 30 de dezembro de 2026. Confira abaixo as datas oficiais para o ano-base 2024:

Tabela de Pagamento (PIS e Pasep)

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro A partir de 15 de fevereiro
Fevereiro A partir de 15 de março
Março A partir de 15 de abril
Abril A partir de 15 de abril
Maio A partir de 15 de maio
Junho A partir de 15 de maio
Julho A partir de 15 de junho
Agosto A partir de 15 de junho
Setembro A partir de 15 de julho
Outubro A partir de 15 de julho
Novembro A partir de 15 de agosto
Dezembro A partir de 15 de agosto

Note que, para otimizar o fluxo, alguns meses de nascimento foram agrupados (como março/abril e setembro/outubro), recebendo na mesma data.

Novas regras: o que muda no cálculo do abono?

Talvez a mudança mais significativa para 2026 não seja o calendário, mas sim o critério de renda para ter direito ao abono.

Com a aprovação do pacote de corte de gastos pelo Congresso no final de 2024, foi estabelecida uma nova regra de transição que afeta a elegibilidade.

Anteriormente, tinha direito ao PIS/Pasep quem recebia, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base. Esse teto subia automaticamente sempre que o salário mínimo era reajustado.

A partir de 2026, o cenário muda:

  1. Desvinculação do salário mínimo: o limite de renda para ter direito ao abono deixará de acompanhar o aumento real do salário mínimo.
  2. Correção pela inflação: o teto de renda será ajustado apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
  3. Restrição gradual: como o salário mínimo terá aumentos reais (acima da inflação), mas o teto do PIS será corrigido apenas pela inflação, a tendência é que, ano após ano, menos pessoas se enquadrem no requisito de renda.

O objetivo do governo é que, até 2035, o benefício seja focado apenas nos trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, restringindo o acesso para garantir a sustentabilidade fiscal do programa.

Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?

Apesar da mudança no cálculo do teto de renda, os demais requisitos permanecem inalterados. Para receber o abono salarial referente ao ano-base 2024, você precisa cumprir todas as condições abaixo:

  • Cadastro: estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Trabalho Remunerado: ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano de 2024.
  • Renda Média: ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,93 no ano-base de 2024.
  • Dados Corretos: Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Atenção: Empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao abono salarial.

Qual será o valor do abono salarial?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço trabalhado no ano-base (2024). O teto do benefício equivale a um salário mínimo vigente na data do pagamento.

Considerando o salário mínimo projetado para 2026 (R$ 1.621,00), o cálculo funciona da seguinte forma: divide-se o valor do salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

  • Quem trabalhou 1 mês: Recebe aprox. R$ 135,08
  • Quem trabalhou 6 meses: Recebe aprox. R$ 810,50
  • Quem trabalhou 12 meses: Recebe o valor cheio de R$ 1.621,00

Esses valores são estimativas baseadas nas projeções econômicas e podem sofrer pequenos ajustes até a data do pagamento.

Como consultar se você tem direito: passo a passo

A ansiedade para saber se o dinheiro vai cair na conta é grande, mas a consulta oficial só estará disponível a partir do dia 5 de fevereiro de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza canais digitais práticos para essa verificação. Veja o passo a passo para consultar pelo celular:

  1. Baixe ou atualize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
  2. Faça login utilizando sua conta gov.br (CPF e senha).
  3. No menu inferior, clique em “Benefícios”.
  4. Selecione a opção “Abono Salarial”.
  5. Filtre pelo ano-base 2024.

Nesta tela, você verá se está habilitado ou não, o valor exato a receber e a data prevista para o depósito. Caso haja alguma divergência, o aplicativo costuma informar o motivo (como erro no vínculo empregatício ou média salarial acima do permitido).

Além do aplicativo, é possível consultar através do portal gov.br ou ligando para o telefone 158 do Ministério do Trabalho.

Onde o dinheiro será depositado?

A forma de recebimento varia dependendo se você é trabalhador da iniciativa privada (PIS) ou servidor público (Pasep).

Trabalhadores da Iniciativa Privada (PIS)

O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

  • Correntistas da Caixa: o crédito cai automaticamente na conta corrente ou poupança.
  • Conta Poupança Social Digital: movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Saque Presencial: com o Cartão Social, é possível sacar em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Sem o cartão, o saque pode ser feito na agência mediante documento de identificação.

Servidores Públicos (Pasep)

O pagamento é administrado pelo Banco do Brasil.

  • Correntistas do BB: recebem via crédito em conta.
  • Não correntistas: podem realizar a transferência via TED ou PIX para conta de sua titularidade, ou sacar presencialmente nas agências.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Perdi o prazo de saque do PIS 2025. Ainda posso retirar?

Sim. Quem tinha direito ao abono referente ao ano-base 2023 (pago em 2025) e não sacou, pode retirar o valor até 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar o próximo calendário e fazer uma solicitação formal de recurso administrativo ao Ministério do Trabalho.

O MEI tem direito ao PIS?

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao abono salarial apenas pela condição de CNPJ. O benefício é exclusivo para trabalhadores com vínculo empregatício CLT. Se o MEI também trabalhar com carteira assinada em outra empresa e cumprir os requisitos, poderá receber por esse vínculo.

O que fazer se meus dados não aparecerem na consulta?

Se você cumpre os requisitos mas o benefício não aparece habilitado a partir de 5 de fevereiro, o erro pode estar no envio de dados pelo empregador (Rais/eSocial). Entre em contato com o RH da empresa onde trabalhou em 2024 para verificar se as informações foram enviadas corretamente. Em último caso, registre um recurso no Ministério do Trabalho.

Organize-se para 2026 para receber seu PIS/PASEP!

O PIS/Pasep é um respiro financeiro importante para milhões de famílias brasileiras. Com as novas datas fixas e as regras de cálculo mais restritivas, é fundamental estar bem informado para não contar com um recurso que talvez não venha, ou para não perder o prazo de um direito seu.

Marque o dia 5 de fevereiro na sua agenda para realizar a consulta oficial e, se confirmado o direito, programe-se de acordo com o seu mês de nascimento. 

O dinheiro extra pode ser o impulso que faltava para quitar uma dívida, fazer uma pequena reserva ou investir em qualificação profissional!