A declaração do imposto de renda costuma gerar polêmica entre os contribuintes todos os anos, mas para a surpresa de muitos, este ano o assunto ficou mais delicado. Isso porque o governo lançou as novas regras para o IR de 2021 e uma delas é que mais de 3 milhões de brasileiros terão que devolver o valor recebido do auxílio emergencial.
Lembrando que o auxílio emergencial foi um benefício criado pelo Governo Federal como medida para diminuir o impacto negativo da crise financeira causada pela pandemia do Coronavírus, ajudando assim milhões de famílias brasileiras a sobreviverem neste período tão complicado, onde tivemos muitas demissões e redução de salários, sendo em muitas dessas famílias a única fonte de renda.
Assim, segundo informou a Receita Federal esta semana, tanto o auxílio emergencial quanto o residual (parcelas extras de R$300,00 e R$600,00 para chefes de família), passam a ser encarados como renda tributável (assim como pensões, salário mensal, renda de aluguel e investimentos) e dessa forma, é necessário declarar na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Com isso, a declaração do imposto de renda pessoa física de muitos brasileiros deve mudar, no qual muitos terão que optar por não declarar seus dependentes, considerando que se inclui-los em sua declaração, os rendimentos excederiam o teto limite, ou seja, seu dependente teria que devolver todas as parcelas do benefício recebido.
Então, para ter certeza se essa é a sua situação ou não e claro, para evitar problemas na prestação de contas com o fisco, mostraremos a você neste conteúdo exclusivo tudo sobre o assunto, esclarecendo exatamente quem precisa declarar imposto de renda 2021 e se terá que devolver o auxílio!
Afinal, qual a regra para a declaração do imposto de renda com relação ao auxílio emergencial?
Essa nova regra sobre quem tem que declarar imposto de renda 2021 pegou muitos brasileiros de surpresa, fazendo com que muitos tenham ficado totalmente perdidos no assunto. Assim, basicamente, quem recebeu o benefício em 2020 (independentemente do número de parcelas) e esse valor somado ao recebimento de algum outro tipo de renda tributável, como aposentadoria, pensão ou até mesmo salário, foi superior a R$22.847,76, então, saiba que terá que fazer a declaração do imposto de renda.
Mas, calma, pois nem todos os contribuintes e seus dependentes precisarão devolver o valor recebido no auxílio.
Para facilitar, o programa da Receita Federal para a declaração do IR, ao final do processo, irá indicar se há ou não a necessidade de fazer a devolução do valor caso o acúmulo do benefício com outras rendas tenham somado mais de R$22.847,76.
E, caso você se enquadre nessa situação e tenha que devolver os ganhos referentes ao auxílio emergencial, o próprio programa permitirá a emissão de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para que o contribuinte devolva o valor à união, sem multas ou juros incidentes.
Além disso, quem não se enquadra nessa regra do IR em 2021 não é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda.
Que tipo de problema essa regra pode trazer aos declarantes?
Por mais simples que pareça, essa pequena mudança pode trazer alguns problemas na hora de como preencher imposto de renda 2021…
Vamos imaginar a situação de um pai de família que tem rendimento anual de R$23 mil reais.
Com esse valor não é obrigatório fazer a declaração para imposto de renda, uma vez que o teto mínimo é de R$ 28.559,70, certo?
O problema é que esse pai tem dependentes, como um filho desempregado por conta da pandemia, uma filha a quem paga faculdade e uma neta que requer de escolinha e plano de saúde…
Seus dois filhos tiveram direito a receber as parcelas do auxílio emergencial…
Assim, se o pai inclui-los em sua declaração, o valor excederá R$22.847,76, sendo preciso devolver o auxílio…
Já se não inclui-los, não poderá deduzir despesas que pesaram em seu orçamento o ano todo, como a mensalidade da faculdade da filha, o plano de saúde para a família, a creche para a neta, enfim.
E o pior que é assim como esse pai de família, muitos outros brasileiros passarão por esse dilema.
Então, nesses casos, infelizmente, o melhor a se fazer é não incluir os dependentes na declaração do imposto de renda.
É mais vantajoso para o contribuinte perder os valores que seriam deduzidos nas despesas com educação e saúde, por exemplo, do que ter que devolver a união todas as parcelas recebidas do auxílio por seus dependentes.
Até mesmo porque o valor a ser devolvido tem que ser pago à vista, não podendo ser parcelado.
O que a Receita Federal diz sobre essa regrinha na declaração do imposto de renda?
Essa nova regra para o imposto de renda 2021 não agradou nem um pouco os brasileiros, mas saiba que tudo tem uma explicação.
A ideia da criação do benefício foi justamente pensando em ajudar as milhares de famílias que sofreriam o impacto econômico da pandemia.
O problema é que muitas pessoas que não precisavam também acabaram se beneficiando do auxílio.
Dessa maneira, como o governo não tinha tempo hábil para avaliar mais criteriosamente cada caso, muitos acabaram recebendo o benefício indevidamente.
Com a regra, a declaração do imposto de renda visa compensar esse prejuízo causado aos cofres públicos.
Isso porque na teoria, um dos principais critérios para receber o benefício era que a renda familiar mensal fosse de até R$522,50 por pessoa ou até R$3.135,00 para todos os integrantes da família durante o mês.
No caso do nosso pai de família, citado no exemplo anterior, sua renda mensal seria R$1.916,67.
Isso dividido entre os quatro integrantes da família daria cerca de R$479,16 por pessoa.
Ou seja, seus dependentes teriam o direito sim de receber o auxílio emergencial.
Mas, infelizmente, isso acabou complicando a sua expectativa quando a restituição do IR.
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Portanto, a hora é de pensar racionalmente, equilibrando a balança, ou seja, se vale a pena ou não incluir os dependentes na declaração do imposto de renda!
E, se for a sua renda que excede o valor máximo de R$22.847,76, não há muito que fazer, a não ser devolver o auxílio emergencial!