Autorização de viagem para menor: como funciona

Planejar uma viagem com crianças ou adolescentes envolve uma série de cuidados para garantir a segurança de todos. Uma das etapas mais importantes e que gera muitas dúvidas é a autorização de viagem para menor. Esse documento é essencial para evitar imprevistos e garantir que o passeio da família ou a excursão da escola ocorra sem problemas na hora do embarque.

Muitos pais e responsáveis não sabem exatamente quando ela é necessária, o que pode transformar um momento de lazer em uma grande dor de cabeça. A legislação brasileira é clara e busca, acima de tudo, proteger as crianças e adolescentes.

Neste guia completo, vamos explicar de forma simples e direta em quais situações a autorização é obrigatória, quais são as exceções e como você pode emitir o documento sem complicações, seja para destinos dentro do Brasil ou para o exterior.

Quando a autorização de viagem para menor é obrigatória?

As regras para a autorização de viagem para menor variam conforme a idade, o destino (nacional ou internacional) e quem acompanha a criança ou o adolescente. É fundamental entender cada cenário para se preparar corretamente.

Viagens Nacionais (dentro do Brasil)

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as regras mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca (cidade ou região metropolitana) onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem uma autorização expressa.

A autorização é obrigatória se o menor de 16 anos for viajar:

  • Completamente sozinho;
  • Na companhia de outros parentes que não sejam irmãos maiores de 18 anos, avós ou tios;
  • Com pessoas que não possuem grau de parentesco, como amigos da família, professores ou guias de excursão.

Os responsáveis devem comprovar o parentesco com irmãos, tios ou avós por meio de documentos oficiais (como certidão de nascimento).

Quando a autorização para viagem nacional NÃO é necessária?

  • Se a criança ou adolescente (menor de 16 anos) estiver acompanhado de um dos pais, do guardião ou tutor legal (com documento que comprove a guarda).
  • Se estiver com parentes de até terceiro grau (irmãos maiores de 18, tios ou avós), desde que o parentesco seja comprovado por um documento oficial.
  • Se o deslocamento for para uma cidade vizinha (limítrofe) à sua residência, dentro do mesmo estado ou região metropolitana.
  • Se o adolescente já tiver 16 anos completos ou mais. Adolescentes a partir dessa idade podem viajar sozinhos pelo Brasil, portando apenas um documento de identificação com foto.

Viagens Internacionais (para fora do Brasil)

Para viagens internacionais, as regras são mais rigorosas e valem para todos os menores de 18 anos. A fiscalização é feita pela Polícia Federal no momento do embarque.

A autorização de viagem para menor é obrigatória se o menor de 18 anos for viajar:

  • Com apenas um dos pais: o outro genitor precisa autorizar a viagem por escrito, com firma reconhecida.
  • Sozinho ou com terceiros: ambos os pais (ou responsáveis legais) precisam autorizar.

A única situação em que a autorização não é necessária é quando o menor de 18 anos está viajando na companhia de ambos os pais.

Como emitir a autorização de viagem para menor

O processo para emitir o documento é mais simples do que parece. Existem diferentes formatos, incluindo um modelo digital, que facilitam a vida dos pais.

1. Formulário Padrão do CNJ (Viagens Nacionais e Internacionais)

A maneira mais comum e segura de emitir a autorização é preenchendo o formulário padrão disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Passo a passo:

  • Baixe o modelo correto no site do CNJ ou do Tribunal de Justiça do seu estado (existem versões para viagem nacional e internacional).
  • Preencha todos os dados da criança, do acompanhante (se houver) e dos pais.
  • Imprima o formulário em duas vias.
  • Os pais (ou o pai que não for viajar) devem assinar as duas vias e reconhecer a firma por autenticidade ou semelhança em um cartório.

No dia da viagem, o responsável deve levar as duas vias do formulário, junto com o documento de identificação original da criança ou adolescente e uma cópia. Uma via ficará retida pela fiscalização.

É importante preencher o prazo de validade da autorização. Caso esse campo fique em branco, a validade padrão será de dois anos.

2. Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Para quem busca mais praticidade, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é a solução ideal. O documento é emitido digitalmente e tem a mesma validade do formulário em papel.

Como funciona:

  • Os pais acessam o sistema e-Notariado.
  • O processo é feito por videoconferência com um tabelião, que confirma a identidade dos pais e a vontade de autorizar a viagem.
  • Após a confirmação, é gerado um arquivo em PDF com um QR Code.

No dia do embarque, basta apresentar o QR Code no celular para a companhia aérea ou para a Polícia Federal. O custo para emitir a AEV varia conforme a tabela do cartório.

3. Autorização no Passaporte

Para viagens internacionais, existe a opção de incluir a autorização de viagem para menor diretamente no passaporte da criança ou adolescente.

Como solicitar:

  • No momento de preencher o formulário para emitir um novo passaporte, os pais podem escolher a opção “autorização de viagem internacional irrestrita”.
  • Com essa autorização no passaporte, o menor pode viajar com apenas um dos pais ou até mesmo desacompanhado para o exterior, sem precisar do formulário em papel a cada nova viagem.

Essa é uma ótima opção para famílias que viajam com frequência.

4. Autorização Judicial

Em casos mais complexos, como quando um dos pais não concorda com a viagem, se recusa a assinar a autorização, ou está em local desconhecido, será necessário solicitar uma autorização judicial. Para isso, o genitor interessado deve procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade para iniciar o processo.

Documentos necessários para a viagem do menor

Além da autorização, é fundamental que a criança ou o adolescente tenha os documentos de identificação corretos.

Viagens nacionais:

  • Crianças (até 12 anos incompletos): Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identidade (RG).
  • Adolescentes (a partir de 12 anos): Documento de identidade com foto (como RG ou passaporte). A certidão de nascimento não é suficiente para o embarque.

Viagens internacionais:

  • Passaporte válido.
  • Visto para o país de destino, se necessário.

Prepare-se e viaje tranquilo

Ignorar a necessidade da autorização de viagem para menor pode resultar na proibição do embarque, causando prejuízos financeiros e um enorme estresse para toda a família. A burocracia pode parecer chata, mas ela existe para um propósito maior: garantir que crianças e adolescentes viajem com total segurança.

Organize-se com antecedência, escolha o modelo de autorização mais prático para a sua realidade e deixe toda a documentação separada. Com esse cuidado simples, você garante que o único foco da viagem será criar boas memórias.