Para quem precisa fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR), um dos objetivos finais é justamente conseguir a restituição do IR. Essa restituição pode ser positiva ou negativa. Nos casos em que o contribuinte entregar uma declaração com diferença positiva (gastar mais do que ganha), esse terá pagar o valor restante do tributo.
Já se o contribuinte apresentar uma diferença negativa (ganhar menos do que gasta) terá direito a ter devolvido parte ou todo o valor pago a mais para a Receita Federal referente à declaração do ano anterior.
Agora que já sabe o que é restituição do IR, temos uma ótima notícia para você: no caso do governo ter que devolver parte do valor declarado, esse será acrescido da taxa de juros básica do país, conhecida como taxa Selic.
Assim, os juros correm a partir de maio do ano da declaração até um mês antes do dinheiro ser depositado em sua conta. Além disso, esse montante é acrescido de 1% no mês em que é feita a restituição.
Por isso, quanto ao tributo do ano passado não podemos fazer mais nada, mas podemos tomar algumas atitudes para facilitar a restituição de 2021! Afinal, quem é que não quer ter parte do valor pago em impostos de volta em sua conta, não é mesmo?
Então, como a declaração do imposto de renda 2021 inicia agora no mês de março, você já pode começar a se organizar, certo?
Isso porque o quanto antes o contribuinte entregar a papelada, maiores as chances de ser restituído mais cedo, sem contar que você dá adeus a esse compromisso, sem precisar ficar se preocupando com isso.
Por isso, para lhe ajudar nessa missão, a seguir preparamos um passo a passo completo com dicas exclusivas para que você fique em dia com a Receita Federal e ainda aumente suas chances de conseguir a restituição do imposto de renda! Confira!
1. Inclua o CPF de seus dependentes na restituição do IR
Uma coisa que você não pode deixar de fazer é se deseja ser restituído no imposto de renda é incluir os CPF’s de todos seus dependentes ou alimentandos (beneficiários a quem você paga pensão alimentícia).
Nessa lista incluem até mesmo os recém-nascidos, visto que desde 2017, todos os bebês já tem registrado em sua certidão de nascimento o CPF.
Com a última mudança no imposto, todos os dependentes ou alimentandos precisam ser mencionados, ao contrário do que acontecia, no qual apenas as crianças maiores de oito anos precisam incluir o CPF na declaração.
Caso seu dependente ou alimentado não tenha o Cadastro de Pessoa Física (CPF), será preciso providenciar o documento até o momento da declaração.
Isso é importante, pois a inclusão dos dependentes e alimentandos possibilita a dedução de despesas no imposto, onde Receita pode devolver até R$2.275,08 por pessoa.
Além disso, o contribuinte que não incluir tais CPF’s pode ser multado em, no mínimo, R$165,74 e pior, nem poderá enviar sua declaração anual.
2. Se você trabalha com carteira assinada, peça o documento referente a seus rendimentos
As empresas têm até o fim do mês de fevereiro para entregar aos trabalhadores o documento que comprove seus rendimentos do ano passado.
Esse documento irá informar o quanto você ganhou de salário anualmente, o valor que pagou de imposto de renda e a contribuição ao INSS.
Além disso, esse documento pode apresentar informações importantes para conseguir a restituição do IR 2021, como as despesas anuais com plano de saúde e até mesmo o investimento em um plano de previdência privada, caso você faça.
3. Peça os documentos referentes à demissão ou troca de emprego
Caso você tenha sido demitido ou trocou de emprego no ano de 2020, é fundamental ir na antiga empresa e solicitar os seguintes documentos:
- Papéis da rescisão;
- Comprovante de recebimento do FGTS;
- Recibo referente ao pagamento do Seguro Desemprego;
- Comprovante dos seus rendimentos no período que trabalhou na empresa.
4. Comprovante de rendimento caso seja aposentado ou pensionista
Caso seja beneficiário do INSS, mais especificamente aposentado ou pensionista, não pode esquecer de fazer do download dos seus rendimentos anuais.
Esses comprovantes podem ser baixados diretamente do site oficial da Previdência Social, sempre a partir do mês de fevereiro.
5. Informe seus investimentos para ter direito a restituição do IR
Se você tem aplicações financeiras e deseja estar incluso em um lote de restituição do IR, é essencial informar sobre seus investimentos.
Isso inclui declarar o saldo em conta corrente, aplicações na conta poupança e outros investimentos que tenha feito em 2020.
Para isso, entre em contato com seu banco e solicite um informe detalhado com seus rendimentos anuais.
No caso de ter um plano de previdência complementar ou algum fundo de pensão a administradora do plano também precisa enviar o comprovante com os valores pagos e ganhos em 2020. Cabe lembrar que se você tem aplicações em mais de um banco, precisa de uma declaração de cada um.
Inclusive, nem é preciso muito esforço para isso, pois a maioria das instituições disponibilizam essas informações online mesmo, a partir da segunda semana de fevereiro.
6. Reúna recibos de despesas médicas e odontológicas
Separar e anexar comprovantes de despesas com idas ao médico, dentista ou outros especialistas da saúde, assim como exames, internações clínicas ou plano de saúde pode lhe ajudar na restituição do IR.
Esse tipo de gasto é devolvido integralmente ao contribuinte, só que para isso, é necessário que esses papéis estejam nas condições exigidas.
As notas ou recibos precisam ser guardadas até 5 anos após a declaração do imposto, caso a Receita decida comprovar tais informações.
Além disso, é importante que essas notas ou recibos contenham as seguintes informações:
- Nome do prestador de serviço;
- Endereço atualizado do prestador;
- Descrição do serviço realizado, incluindo o valor gasto;
- CPF ou CNPJ do prestador de serviço;
- Seu nome completo e CPF ou de seu dependente.
Ah, e por fim, cuidado aos reembolsos de consultas e exames no caso de plano de saúde.
Esses valores são deduzidos do IR também, mas é pago a você somente a diferença entre o que pagou na consulta ou exame e o que o plano cobriu e lhe reembolsou.
7. Cuidado com as despesas referentes à educação
Para a Receita Federal, só pode ser deduzido do imposto de renda os gastos com instituições de ensino:
- Infantil (especificamente creche e pré-escola);
- Nível fundamental;
- Nível médio;
- Técnico;
- Nível superior (cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogo);
- Programas de pós-graduação (mestrado e doutorado).
Despesas com cursos complementares, como curso de idiomas, balé, preparatórios para o ENEM ou concursos não são deduzidas na restituição do IR.
Além disso, gastos com materiais escolares também não valem na dedução, como livros, material escolar, uniforme, lanche e etc.
Mas, no caso de você, seus dependentes ou alimentandos estarem inclusos do nível infantil até a pós-graduação, basta comprovar, através de recibos e boletos.
Entretanto, esses devem conter o nome da empresa (instituição de ensino), o CNPJ da mesma e nome do aluno.
8. Se comprou ou vendeu um veículo ou imóvel, precisa declarar
Caso você tenha comprado ou vendido um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem do tipo, tem que incluir na sua declaração do IR.
Para isso, é necessário buscar o contrato, a escritura, recibo ou nota fiscal que comprove a compra ou venda.
Nesses documentos, é preciso estar inclusas informações como nome e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor e o tipo de negociação, ou seja, se pagou à vista, a prazo ou financiado.
Nos financiamentos, é importante anotar o nome da instituição bancária que aprovou a transação financeira, o número do contrato, o valor total do financiamento, valor e número de parcelas, além do valor da entrada, caso tenha sido necessário.
9. Junte documentos de empréstimos, consórcio, pensão e/ou herança
Quem paga pensão alimentícia, contratou algum empréstimo ou consórcio ou recebeu alguma herança, precisa declarar e pode vir a ter a restituição do IR.
Todos esses gastos podem lhe ajudar a ter parte do valor pago a Receita Federal de volta.
Por isso, junte os documentos que comprovem essas atividades, caso as tenha tido no ano passado.
Conclusão
Então, essas foram as nossas dicas sobre o imposto de renda! Esperamos ter lhe ajudado a entender melhor o que é, quem tem direito a restituição do IR e como fazer na prática!
Agora é só começar a organizar esses papéis e despesas, para que assim que a Receita Federal liberar a declaração do imposto, você já faça o seu!
Afinal, quem manda primeiro a declaração, fica nos primeiros lotes da restituição depois, ou seja, mais cedo terá o dinheiro deduzido depositado em sua conta!