O auxílio emergencial está sempre em pauta de discussões aqui no Brasil, principalmente porque muitas pessoas acabaram recebendo o benefício sem se enquadrarem nos critérios exigidos.
A última polêmica sobre o assunto foi com relação aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que receberam as parcelas de forma indevida, uma vez que uma das regras era que o auxílio não poderia ser acumulado juntamente com outro benefício da previdência social.
Por isso, em nota oficial, o INSS, juntamente com o Ministério da Cidadania, anunciou nesta quarta-feira (14 de julho), via Diário Oficial da União (DOU) que irá descontar do benefício dessas pessoas os valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial.
Inclusive, no início de 2021 o governo já havia notificado mais de 119 mil aposentados e beneficiários do INSS, para que esses devolvessem os valores do auxílio que não tinham direito, mas receberam.
Aposentados do INSS que receberam o auxílio emergencial terão que pagar
Segundo a portaria publicada pelo INSS, todas as parcelas do auxílio emergencial que foram recebidas juntamente com os benefícios previdenciários ou assistenciais do beneficiário deverão ser restituídas.
Para isso, o instituto informou que fará o desconto direto da folha de pagamento dos beneficiários que receberam o benefício de maneira indevida.
Isso porque uma das regras para receber o auxílio era exatamente que trabalhadores empregados no regime CLT ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial) não podiam acumular dois benefícios.
Forma de reembolso do auxílio emergencial indevido
O INSS informou que os débitos serão descontados do próprio benefício do cidadão e virá descriminado no extrato mensal de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
Com relação ao valor que será descontado dos beneficiários em questão, o INSS informou que poderá descontar até 30% do salário recebido, que é o valor máximo permitido para não comprometer a capacidade de subsistência do indivíduo.
Esses valores irão ser recolhidos todos os meses pelo próprio INSS, através do Guia de Recolhimento da União (GRU).
De acordo com o Ministério da Cidadania, o prazo para que os reembolsos comecem a ser feitos ainda não foi definido pelo instituto.
Mas, vale ressaltar que os beneficiários do INSS que tiverem que devolver as parcelas do auxílio emergencial poderão entrar com recurso quanto ao desconto automático na folha de pagamento.
O prazo para recorrer da decisão da portaria é de até 30 dias após a data do primeiro pagamento descontado.
Nos próximos dias serão encaminhados ao Ministério da Cidadania os nomes dos beneficiários que precisarão devolver o valor recebido indevidamente.
Se você ficou com dúvida sobre se estará na lista, é só acessar a página da Devolução de Valores do Auxílio Emergencial, sendo preciso apenas inserir seu CPF e data de nascimento.